Argumento

Associação dos Magistrados aciona o CNJ em apoio à CGJ contra o MP

Em sua manifestação, Associação dos Magistrados posiciona-se a favor da Corregedoria, alegando que ato segue resolução e recomendação do conselho

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Plenário do CNJ apreciará manifestação da AMMA contra ato do MP
Plenário do CNJ apreciará manifestação da AMMA contra ato do MP (cnj aprecia)

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) ingressou, nesta quinta-feira (9), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a habilitação, na condição de terceira interessada, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002682-54.2020.2.00.0000, movido pelo Ministério Público Estadual, contra o Provimento 13/2020, editado pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que regulamentou a prática de atos processuais criminais durante a pandemia da Covid-19.

Em sua manifestação junto ao CNJ, a AMMA expressa seu total apoio à Corregedoria Geral de Justiça, argumentando que o referido ato normativo está em plena conformidade com a Resolução n. 313/2020 e a Recomendação n. 62/2020, ambas do próprio Conselho, editadas para combater a propagação do Covid-19.

Segundo a AMMA, o referido ato normativo da CGJ/MA em nada contraria a regulamentação anterior do Tribunal de Justiça e da própria Corregedoria-Geral da Justiça sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, tratando-se de regulamentação específica aos feitos criminais.

Contestando os argumentos do Ministério Público Estadual, a AMMA destaca que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Pedido de Providências n. 1.00203/2020-48, determinou que, "sem prejuízo do teletrabalho, as Promotorias e as Procuradorias de Justiça, e os Grupos de Atuação Especial, deveriam estabelecer escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária".

Por vários outros pontos elencados em sua manifestação, a AMMA requer ao CNJ, além do ingresso no PCA, que seja indeferido o pedido de concessão de medida liminar formulado pelo Ministério Público Estadual do Maranhão, bem como o arquivamento do referido procedimento, ante a sua total improcedência.

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