Pandemia

Hotéis devem informar sobre turistas que apresentarem sintomas da Covid-19

Os hotéis, pousadas e outros estabelecimentos similares foram orientados para que fechassem os espaços de convívio comum

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Com bares fechados, não há movimento de turistas na Avenida Litorânea
Com bares fechados, não há movimento de turistas na Avenida Litorânea (Litorânea)

SÃO LUÍS - Os casos de coronavírus no Maranhão podem aumentar nos próximos dias. Segundo projeção, pelo menos 1 mil pessoas podem estar infectadas no estado, uma vez que existem os assintomáticos e também quem apenas sente sintomas da gripe e se trata em casa. Por conta desta situação, que alterou a rotina de vários setores da vida pública e privada, turistas não são mais vistos em São Luís. A recomendação é que os hotéis, pousadas e similares informem sobre hóspedes que apresentem sintomas da doença.

Na Avenida Litorânea, onde os turistas passeavam com frequência, sobretudo à noite, quando o movimento de pessoas é grande, os estrangeiros desapareceram, o que era previsível devido ao isolamento social, estratégia utilizada pelos governos para impedir a disseminação do coronavírus. De acordo com vendedores de coco da orla marítima, os visitantes não são vistos no local há cerca de 10 dias, desde a validação dos decretos do Estado.

“Era comum que esse pessoal aparecesse aqui. Podia ser de manhã, de tarde ou à noite, mas sempre era possível ver turista na Litorânea. Agora, são raros. Eu nunca mais vi. Eles sempre compravam coco comigo”, declarou João Carlos, que trabalha na região há 10 anos. Segundo o vendedor, com a pandemia, apenas pessoas que fazem caminhada e corrida continuam andando pelo calçadão, em qualquer horário, devido ao hábito de praticarem exercícios físicos.

A situação que ocorre na Avenida Litorânea também se repete no Centro Histórico, ponto conhecido pela presença de turistas, por conta das atrações culturais da região, incluindo as festas noturnas.

Procedimento para turistas

Segundo a Secretaria de Estado do Turismo (Setur), os hotéis, pousadas e outros estabelecimentos similares foram orientados para que fechassem os espaços de convívio comum. Esta recomendação segue o Decreto nº 35.677, que descreve medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da SARS-CoV-2, publicado no dia 21 de março deste ano. Por meio desse instrumento, foram suspensos, por 15 dias, vários serviços e atividades no Maranhão, para evitar a aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a Setur, houve a suspensão de atividades nos centros de atendimentos ao turista e da exposição de artesão no Ceprama. “Por fim, havendo a presença de hóspedes que apresentem sintomas da Covid-19, os casos devem ser comunicados à Secretaria de Saúde”, salientou o órgão. O objetivo é atender às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) no combate ao coronavírus.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunicou que está realizando a blitz de barreira sanitária na recepção de passageiros que chegam aos aeroportos e rodoviárias no Maranhão. E que os técnicos do órgão, durante a triagem, fazem os procedimentos de aferição de temperatura e orientação sobre unidades de saúde que devem ser procuradas em caso de sinais ou sintomas da Covid-19.

“As ações iniciaram ainda no mês de março nas rodoviárias e aeroportos de São Luís e Imperatriz. Destacamos, também, o canal de comunicação oficial para esclarecimento sobre a Covid-19 pelo telefone 135”, frisou a SES.

Decreto do governo

No decreto do Governo do Estado, foram suspensos, por 15 dias, a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo; as atividades e os serviços não essenciais, a exemplo de academias, shopping cenlers, cinemas, teatros, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres; visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde e atracação de navio de cruzeiro oriundos de estados ou países com circulação confirmada do Coronavírus (SARS-CoV-2) ou com situação de emergência decretada.

Pelo decreto, os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter serviço de entrega (delivery) ou de retirada de alimentos no próprio estabelecimento por meio do sistema driveihru. Não estão incluídos na suspensão a assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; a distribuição e a comercialização de medicamentos; distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados e congêneres; os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e outros.

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