Brasília - Em razão da pandemia do coronavírus, os estudantes que embarcariam do Brasil para outros países nos próximos meses terão direito ao reagendamento do intercâmbio gratuitamente. Os intercambistas também ganharam o direito, em caso de não optarem por remarcar a data da viagem, a reembolso em condições mais vantajosas do que aquelas previstas em contratos com agências.
Esse é o resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, nesta quinta-feira, 26, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com o Ministério Público Federal, com representantes das agências da categoria econômica representativa dos fornecedores de serviço de intercâmbio.
O acordo com as empresas de intercâmbio estudantil envolve 70% do mercado e foi feito nos moldes análogos ao TAC fechado com setor aéreo pela Senacon. A estimativa da Secretaria é que mais de 10 mil intercambistas sejam beneficiados. O setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem suas peculiaridades explicadas no TAC, tais como o pagamento a escolas estrangeiras, acomodação no exterior, sujeito a termos e condições distintas da legislação brasileira.
O TAC estipula o prazo de dois anos (contados a partir de 11 de março de 2020, período inicial de decretação da pandemia) para reagendamento do programa e, caso não reagendado, apresenta regras diferentes para reembolso, conforme a maior proximidade ao pico da pandemia.
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