Medida Provisória 927

Bolsonaro volta atrás e revoga suspensão de contratos de trabalho

Presidente recebeu críticas da Câmara, STF e Ministério Público do Trabalho devido ao artigo 18 da MP 927 não assegurar salários aos trabalhadores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Presidente Jair Bolsonaro cedeu a pressões do STF e da Câmara e revogou trecho de Medida Provisória
Presidente Jair Bolsonaro cedeu a pressões do STF e da Câmara e revogou trecho de Medida Provisória (contrato de trabalho)

Brasília - Diante da repercussão negativa em torno da medida provisória (MP) 927, editada no domingo, 22, o presidente Jair Bolsonaro revogou ontem o artigo 18 da MP, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. A medida era uma das ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou nas redes um vídeo para esclarecer melhor a proposta, deixando claro que o trabalhador não deixará de receber nesse período. Ele afirmou que será editada uma nova MP, definindo a forma pela qual os salários dos trabalhadores serão pagos, durante o afastamento da empresa.

“No futuro, uma próxima MP trará para todas as hipóteses de suspensão (de contrato de trabalho) e também para a hipótese de redução de jornada com salário, a possibilidade de antecipação do seguro desemprego”, disse o secretário.
Ele destacou que a MP que suspende o contrato de trabalho já está prevista em lei e permite a aplicação do chamado lay off, instrumento em que a empresa conta com ajuda do Governo Federal para pagar a folha, durante períodos de crise na economia. “Essa suspensão será em acordo entre empregados e empregadores, terá uma parcela paga pelos empregadores para manutenção da subsistência e da vida do empregado”.

A revogação do artigo 18 da MP deu-se em função de pressão e críticas por parte dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, Rodrigo Maia e Dias Toffoli, respectivamente, e também do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Preocupação
De acordo com a MP, a suspensão não depende de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordado individualmente com o empregado ou o grupo de empregados e deve ser registrada na CTPS. O empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal com valor definido entre as partes via negociação individual.
Durante a suspensão, o empregado terá direito aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. Há ainda a obrigatoriedade de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, não presencial e em duração equivalente à suspensão contratual.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que "vê com extrema preocupação" a suspensão de contratos de trabalho autorizada em medida provisória baixada pelo governo federal e disse que há risco de os trabalhadores ficarem sem meios de prover o próprio sustento.

Para o MPT, o plano de oferecer cursos de capacitação aos trabalhadores durante quatro meses, com a suspensão de seus salários, é "plenamente equivocado" e vai contribuir para a "estagnação econômica", disse em outro trecho da nota.

Iniciativa capenga
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que será preciso "retificar" a Medida Provisória 927 editada pelo governo que autoriza a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. Em teleconferência realizada pelo banco BTG Pactual, Maia afirmou que a iniciativa é "capenga" e parte de seu texto foi "esquecido" pela equipe econômica.

Rodrigo Maia assinalou ainda que a MP criou um "pânico" na sociedade por causa da delicada questão do desemprego, um problema grave no país. “Uma crise desnecessária, tenho certeza que temos que construir rapidamente com a equipe econômica a outra Medida Provisória ou uma sinalização clara para solucionar a questão dos empregos. Da forma como isso ficou, é uma forma de insegurança sobre a relação de trabalho entre empregador e empregado”, concluiu.

Por sua vez, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acionou o Palácio do Planalto, na manhã de ontem, e propôs mudanças na Medida Provisória 927.

Para dar segurança jurídica ao ato e evitar sua judicialização, Toffoli sugeriu que o governo refaça a medida, incluindo ao menos dois pontos: que se abra possibilidade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas com as categorias; e que os contratos sejam mantidos ativos e, nesse período de afastamento dos trabalhadores, o Executivo federal utilize o seguro-desemprego - tirando, assim, os custos dos empregados.

Apoio do Sebrae

Ao contrário da Câmara, STF e MPT, a Medida Provisória 927, que define as regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, foi bem recebida pelo Sebrae, no entendimento de que a iniciativa vai da fôlego aos pequenos negócios nesse momento de crise.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa do governo é fundamental, principalmente para os pequenos negócios que representam cerca de 99% de todas as empresas do país e que são as mais vulneráveis aos impactos da crise.

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