Fiscalização

Evento será suspenso caso menores sejam flagrados bebendo

Em casos de flagrantes, os estabelecimentos, barracas, bares ou eventos serão autuados administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Menores bebendo em eventos pode gerar suspensão
Menores bebendo em eventos pode gerar suspensão (bebida alcoólica)

A venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos foi proibida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, em qualquer hipótese, no período carnavalesco. A responsabilidade fica por conta dos organizadores ou promotores desses eventos, que podem ser suspensos, para que realizem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos locais de diversão. No último fim de semana, quatro adolescentes foram flagrados ingerindo cerveja no Centro Histórico da capital maranhense.

A portaria publicada pelo juiz José Américo Abreu costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, destaca que os proprietários, organizadores ou promotores de festas e eventos carnavalescos, barracas e bares serão responsáveis pela fiscalização e proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade no interior do estabelecimento, durante o Carnaval. Caso ocorra flagrante, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas e as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis.

Além disso, o estabelecimento, barraca, bar ou evento será autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis. O descumprimento ou inobservância do estabelecido na portaria, seja por omissão ou negligência, ou por conduta dolosa ou culposa, ensejará aos responsáveis a lavratura do Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

Portaria
O juiz José Américo Abreu Costa emitiu a portaria na semana passada, mais precisamente no dia 29 de janeiro, para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval. Segundo o documento, é proibida a participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas.

A portaria frisa que, para os efeitos legais, são considerados responsáveis o pai, a mãe, tutor, curador ou guardião. Já o acompanhante é uma pessoa maior de 18 anos, que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal. Junto com essa autorização, deve ser anexada a cópia do documento de identidade de quem está autorizando. As crianças e adolescentes deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Sendo assim, com relação à presença das crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas obedecerá a critérios, de acordo com o magistrado. Por exemplo: a participação de crianças nas faixas etárias entre 8 e 12 anos de idade incompletos será permitida até as 2h.

A participação de crianças (até 12 anos incompletos), independentemente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial daquela vara, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira participante, no prazo estabelecido pelo juiz. Além disso, é permitida a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em apresentações, mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As entidades que não cumprirem com o disposto na portaria poderão ser impedidas de se apresentar, bem como poderá ser retirada a criança ou o adolescente, caso já tenha iniciado a apresentação.

Normas aplicáveis
Com relação às às escolas de samba, blocos, bandas, agremiações e similares, a portaria proíbe, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Isso vigorará ainda que os menores de idade estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Outro item mencionado pelo juiz se refere ao momento da concentração e dispersão das escolas de sambas, blocos, bandas e brincadeiras organizadas. Deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao tratamento de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos. Nesse sentido, o magistrado autorizou a Divisão de Proteção Integral (DPI) da referida vara para realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras carnavalescas, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os lugares necessários ao exercício de suas funções.

Permanência em eventos
A portaria também proíbe a entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes, acompanhadas ou não, em locais de apresentações de festas ou eventos carnavalescos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica. No que se refere a logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, será solicitado pelo Comissário de Justiça o documento de identidade ou certidão de nascimento.

“Os responsáveis ou organizadores pelos eventos de que trata o Artigo 13 desta Portaria, com ou sem cobrança de ingressos, cuidarão para que o acesso e permanência de crianças ou adolescentes no interior de suas dependências se deem somente com a apresentação de documento hábil de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais, nos casos em que esta Portaria exigir”, diz um trecho do documento.

Requerimento de alvará
Nos casos em que houver a exigência de Alvará Judicial da Vara da Infância e Juventude, para a participação de crianças ou adolescentes nos eventos de que trata a portaria, o documento deverá ser requerido pelo responsável das entidades (escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas), em período a ser estabelecido por portaria específica e editada pelo juiz da referida vara judicial.

Os requerimentos serão recebidos na Vara da Infância e Juventude no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro deste ano. A entrega será no período de 17 a 21 de fevereiro, na Divisão de Proteção Integral, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, em São Luís. Os documentos exigidos são os seguintes: requerimento preenchido com assinatura e qualificação completa do requerente, constando sua função na agremiação, endereço e CPF; cópia da carteira de identidade do requerente; cópia do comprovante de endereço do requerente; documento comprobatório da legitimidade para formular o requerimento, se o organizador for pessoa jurídica, e cópia do CNPJ, se pessoa jurídica.

Além de relação nominal das crianças/adolescentes participantes, com indicação de idade e data de nascimento; autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal (guardião ou tutor), com sua qualificação, endereço e assinatura; cópia da carteira de identidade da pessoa autorizante e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade das crianças.

Além disso, tem que levar a indicação do local, horário de início e término, e do período de apresentação e informação de tratar-se ou não de sociedade civil legalmente constituída.

Operação no Centro
Uma operação conjunta, envolvendo a Polícia Militar do Maranhão, Conselho Tutelar e Defensoria Pública do Estado (DPE), foi realizada, na noite de sexta-feira, 31, contra a venda e consumo de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, no Centro Histórico de São Luís. Quando as equipes percorriam a região, flagraram quatro rapazes menores de idade ingerindo cerveja. Ações semelhantes ocorreram no segundo semestre do ano passado.

De acordo com informações obtidas pelo Jornal O Estado com uma conselheira tutelar, apenas o Conselho Tutelar do São Francisco participou das diligências. O grupo acompanhou o defensor público Joaquim Gonzaga Neto, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da DPE, e o Batalhão de Polícia Militar de Turismo (BPTur). O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marco José Japi, igualmente participou da operação, que começou por volta das 18h, mesmo debaixo de chuva.

De acordo com a conselheira tutelar, que não quis se identificar, todos os estabelecimentos comerciais do Centro Histórico, entre bares e restaurantes, foram fiscalizados pelas equipes. O objetivo era dialogar com os proprietários sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para as crianças e adolescentes. Mas, durante a operação, quatro adolescentes, que residem no bairro São Francisco, em São Luís, foram flagrados tomando cerveja. O fato aconteceu na Praça Nauro Machado, uma das mais movimentadas da região.

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