Carnaval

Blocos contestam edital de Carnaval

Associação Maranhense de Blocos Carnavalescos pede ao Ministério Público que intervenha para garantir desfile dos blocos tradicionais na passarela do samba

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Os Reis da Liberdade na avenida
Os Reis da Liberdade na avenida (Reis da Liberdade)

São Luís - A Associação Maranhense de Blocos Carnavalescos elencou uma série de itens para encaminhamento ao Ministério Público visando garantir a participação dos blocos tradicionais no desfile da passarela do samba na programação oficial do Carnaval 2020 em São Luís. A entidade formalizou denúncia junto à 31o Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa afirmando que há uma série de irregularidades no edital de credenciamento da Secretaria Municipal de Cultura para inscrição, seleção e contratação de propostas artistas para a programação do pré-Carnaval e Carnaval 2020.

A maioria dos blocos anunciou que não participará do concurso de passarela, alegando que não se credenciou em caráter de protesto contra a Secretaria Municipal de Cultura. Os únicos credenciados para desfilar seriam os blocos Os Tropicais do Ritmo e Vinagreira Show.

Documentos - Segundo o presidente da Associação, Brasa Santana, o documento, entre outras coisas, questiona documentos requeridos como atestado regular de funcionamento, válido e emitido pelo Ministério Público do Maranhão. “O Ministério Público possui legitimidade para emitir o documento, quando os documentos exigidos são emitidos por órgãos públicos de natureza diversa?”, questionou o presidente, informando que esses impasses vêm acontecendo ao longo da atual gestão.

Conforme Brasa Santana, com relação ao concurso de passarela, a Secretaria Municipal de Cultura não tem legitimidade para ditar regras, uma vez que compete a entidade das escolas de samba e blocos de carnavais e não a um órgão público. “A Secretaria elaborou as normas do concurso sem discussão prévia com as entidades, as quais já possuem regulamento próprio. Além disso, questionamos os valores da contratação, os quais não estão bem definidos, uma vez que há interpretação dúbia”, disse Brasa Santana.

O presidente afirmou que a Secretaria está agindo de forma ilegal, tendo em vista que o edital para credenciamento deve se pautar numa seleção pública de propostas de atrações artísticas para o Carnaval 2020. “Nós queremos também o cancelamento da chamada pública que originou o Instituto Maranhense de Esporte e Lazer como vencedor, sem Termo de Referência. Não se tem informações do valor proposto e proibiram as entidades de participar, alegando documento do Ministério Público. A Fundação Sousândrade foi uma das participantes e, no entanto, foi excluída, sem justificativa. O que muito nos impressiona, pois se trata de uma fundação conceituada”, disse Brasa Santana.

A Secretaria Municipal de Cultura informou que, para realizar eventos culturais em São Luís, em um cenário ideal, as agremiações carnavalescas devem apresentar projetos, que contemplem o desfile de passarela, que serão analisados e, posteriormente, pactuados parcerias com as mesmas. Esclareceu que o processo segue os trâmites de contratação exigidos por lei e para garantir o Carnaval de Passarela 2020 e salvaguardar as agremiações carnavalescas, a Secult optou por um edital de credenciamento para contratação de apresentações culturais, formalizado à luz da Lei 8.666/1994, em que a agremiação pode se inscrever ou, caso queira, utilizar a produtora em formato de exclusividade, como a maioria decidiu.

Em resposta aos questionamentos apresentados à Secult esclareceu que, em relação à exigência da certidão como pré-requisito de inscrição ao desfile de passarela, que este já é o segundo edital em que a Secult declara a necessidade deste documento. Com isso, estas agremiações já podem obter a sua regularização à luz da recomendação da 1ª Promotoria Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís e, também, pela natureza dos valores recebidos anteriormente, que devem ser aplicados na instituição para sua regularização.

Sobre os cachês pagos às agremiações, a Secretaria informou que o edital traz o valor da apresentação em passarela, o valor da apresentação em local a ser definido e o valor total, previsto no item 7, o que se julga não ser duvidoso para as demais agremiações inscritas.
Sobre as alegações de que a justificativa dessas agremiações para não desfilarem eram os valores, a Secult reforça que nunca foi apresentada planilha orçamentária por parte destas instituições que justifique qualquer aumento nos valores pagos em seus espetáculos. E que mesmo com poucos recursos, tem se esforçado para fazer uma bonita festa tendo, inclusive, já pago 50% dos cachês.

Quanto à comercialização de camarotes, frisas, ingresso, comércio informal e merchandising já estão previstos no projeto da produtora contratada. No caso de concessão para canal de TV, a Secretaria informou que a mesma precisa ser feita via licitação. Por fim, ressaltou que não há nenhum item que justifique um cancelamento do edital para a seleção de jurados e que todo o processo foi realizado com lisura e seriedade e respeitando todos os trâmites do processo.

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