Carteira assinada

Sine anuncia a abertura de 37,5 mil vagas de trabalho

Para se candidatar a uma das vagas, trabalhador pode se dirigir a uma unidade de atendimento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 37,5 mil vagas abertas em todo o país, sendo que 3.274 são de contratos temporários, ou seja, por tempo determinado. Entre as ocupações, o maior número de vagas nessa modalidade é para trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (397), seguido de vendedor de comércio varejista (311), alimentador de linha de produção (293), operador de caixa (190) e trabalhador volante da agricultura (148).

De acordo com as informações do Sine, o estado com maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul com 1.009 vagas; seguido por São Paulo, com 654 vagas abertas; Minas Gerais, 549; Santa Catarina, 323; e Paraná (181).

Para se candidatar a uma das vagas disponíveis, o cidadão pode se dirigir a uma unidade de atendimento do Sine ou utilizar uma das ferramentas digitais: o aplicativo Sine Fácil ou o Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br).

No contrato por prazo determinado, a relação de emprego é direta e acontece entre o trabalhador e a própria empresa, sem a intermediação de uma segunda empresa, com prazo certo para terminar de, no máximo, dois anos, contudo, o contrato de experiência - uma das espécies do contrato por prazo determinado - tem a duração estipulada de 90 dias.

Os trabalhadores com contrato por prazo determinado são assegurados todos os direitos previstos na CLT, como o 13º salário, férias, adicional noturno, dentre outros. Porém, nesse caso não possuem direto ao aviso prévio e algumas verbas rescisórias como os 40% da multa rescisória.

Trabalho temporário
Já o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, com registro no Ministério da Economia, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como acontece em épocas festivas. O contrato tem a duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

O empregado temporário tem praticamente os mesmos direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, entre outros, previsto no Decreto 10.060, de 14 de outubro de 2019 que regulamenta o trabalho temporário no país.

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