Polêmica

Rodovias no Maranhão estão sem fiscalização de radares móveis

Retirada dos equipamentos eletrônicos respeitou despacho do presidente da República, Jair Bolsonaro; radares estariam lacrados nos postos da PRF

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Sem radares, Polícia Rodoviária faz abordagens pontuais em rodovia
Sem radares, Polícia Rodoviária faz abordagens pontuais em rodovia (PRF)

Em atendimento ao despacho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), a 18ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal (SRPRF) já mandou retirar os radares portáteis das sete rodovias que cortam o Maranhão. A instituição respeitou a circular administrativa que ordena o cumprimento da determinação, que valerá até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos para fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A Superintendência da PRF no Maranhão ordenou a retirada dos equipamentos depois de uma nota assinada pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Marcos Furtado. A decisão também prevê a revogação dos atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias federais. A decisão administrativa da instituição foi expedida na última quinta-feira (15).

Na nota da direção-geral da PRF, foi destacado que as superintendências regionais priorizem as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela Polícia Rodoviária Federal. Importante frisar que o despacho presidencial não abrange apenas os radares fixos (aqueles instalados em um ponto da rodovia), pois o governo federal possui contratos com empresas que operam esses equipamentos.

Com a determinação, os inspetores da PRF deixarão de utilizar os equipamentos nas rodovias BR-135, 222, 226, 230, 402, 316 e 010. A decisão está causando muita polêmica, pois os radares já flagraram diversos veículos em alta velocidade durante patrulhamento nas vias. Durante a “Operação Ano Novo”, deflagrada no início deste ano, por exemplo, mais de 50 veículos em velocidade excessiva foram registrados na BR-230, sendo um trafegando a 184 km/hora.

Os medidores de velocidade móveis, estáticos e portáteis estavam sendo utilizados em operações da PRF durante todo o ano, em suporte às fiscalizações de patrulhamento dos inspetores.

Recolhimento divide opiniões
A retirada dos radares móveis divide opiniões. O Estado conversou com alguns condutores na BR-135, na capital. Para Víctor Sodré, a decisão foi um erro. “Isso acaba motivando as pessoas a trafegarem em velocidade alta pelas estradas. De algum modo, isso vai prejudicar e causar estragos irreparáveis”, comentou o rapaz, que foi parado pelos inspetores em frente ao Posto da PRF, em Pedrinhas, para uma abordagem ao seu veículo.

O empresário Renato Avelar considera a medida um divisor de águas para o excesso de punições nas rodovias. “O que a gente observa é, de fato, uma indústria de multas. Há um exagero nas tentativas de barrar o condutor em seu movimento diário nas rodovias. Eu, sinceramente, apoio a retirada”, declarou. Um condutor, que não quis se identificar, também elogiou o recolhimento dos equipamentos. “É preciso educar no trânsito de outra forma. Excesso de punição não funciona”, ressaltou o motorista.

O Estado foi informado de que vários radares portáteis novos estão lacrados nos postos da PRF no Maranhão, o que se configura em um prejuízo, já que foram comprados para serem utilizados. Procurada, a Superintendência da PRF no estado disse que não tem autorização para comentar nada com a imprensa sobre a decisão presidencial com relação aos radares.

“Indústria de multas” e as polêmicas
Para o presidente Jair Bolsonaro, existe uma “indústria de multas de radares”. Ocorre que o despacho e argumentos apresentados estão sendo alvos de críticas de vários setores da sociedade. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), por exemplo, rebateu Bolsonaro e frisou que todo o dinheiro arrecadado vai para os cofres do Estado, que tem o dever constitucional de reaplicar essa verba na segurança do trânsito.

Em nota pública divulgada pela ABCR abril deste ano, a entidade afirma que não há arrecadação de multas pelas concessionárias em qualquer dispositivo eletrônico de monitoramento de velocidade. Segundo a Associação, as concessionárias apenas cumprem as determinações do poder público quanto à instalação das bombas eletrônicas. “E seguirão procedendo desta forma, conforme determina a lei. A fiscalização, emissão, cobrança e destinação da receita com multas de trânsito é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores federal, estaduais ou municipais”, salienta a nota.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf) também se manifestou e afirmou temer que a decisão de reduzir o monitoramento de velocidade resulte em mais mortes no trânsito, uma vez que os radares são utilizados em locais nos quais as estatísticas mostram aumento nos índices de acidentes.

Despacho presidencial

O despacho presidencial foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de agosto. Com a decisão, foram recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos (instalados em veículo parado ou sobre suporte), móveis (instalados em veículo em movimento) e portáteis (direcionados manualmente para os veículos), até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

Foi determinada, ainda, que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática. Isso contemplará instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

Proibição judicial da retirada dos radares
Em atendimento a pedido feito pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES), a juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu a retirada dos radares das rodovias federais. Além disso, a magistrada determinou que a União renovasse, por mais 60 dias, os contratos com as empresas que forneciam com os equipamentos, no Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade.

"A não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais", afirmou a magistrada.

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