Decisão

Juiz não aceita tapa-buracos e exige recuperação de estrada

Magistrado determinou obras de recuperação da MA-342, no trecho entre Monção e Igarapé do Meio

Gilberto Léda / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Juiz não aceita apenas operação tapa-buracos para recuperar a MA-342
Juiz não aceita apenas operação tapa-buracos para recuperar a MA-342 (Monção)

O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da Comarca de Mon­ção, determinou que o Governo do Maranhão inicie, no pra­zo máximo de 90 dias, obras de recuperação da MA-342, no trecho entre Monção e Igarapé do Meio.

A decisão, tomada na semana passada, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Devem ser realizados “serviços de recapeamento do asfalto, limpeza do acostamento e sinalização horizontal e vertical adequada, sendo vedada a realização de serviços de ‘tapa buracos’ da forma em que eram realizados quando da propositura da ação”.

Segundo o despacho do magistrado, depois de iniciadas, as obras devem ser concluídas em, no máximo, 60 dias. Na sua decisão Aguiar do Santos determina, ainda, que, caso o governo não dê início aos trabalhos no prazo estabelecido, seja efetuado bloqueio judicial de recursos do Tesouro Estadual no valor de R$ 1 milhão para garantir a recuperação da rodovia. Fixou-se, também multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação.

Recuperação
No curso do processo, o Estado chegou a alegar que realizou recentes serviços de recuperação da estrada. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o trabalho, contudo, não foi satisfatório.

Ainda que o Estado tenha realizado obras para recuperação da estrada descrita no objeto da demanda, o mérito da mesma deve ser analisado e julgado, para que haja definição a respeito do direito postulado, bem como, da correspondente responsabilidade da ré, até porque, apesar de ter ficado comprovado nos autos a recuperação em parte da rodovia, outros trechos se encontram em situação deplorável, com imensos buracos e sem sinalização, circunstâncias que comprometem a trafegabilidade”, relatou.

De acordo com ele, as provas apresentadas pelo MP confirmaram a péssima qualidade da via.

“De acordo com a farta prova documental encartada aos autos, é possível verificar, além das péssimas condições de trafegabilidade (o que compromete a segurança dos usuários, o escoamento da produção agrícola, o atendimento dos serviços essenciais de saúde, transporte escolar e dos respectivos moradores), a existência e formação de intenso processo erosivo em determinados pontos da citada rodovia”, completou.

Nova técnica
Em outubro de 2016, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) comemorava, em texto publicado no site do Governo do Maranhão, o sucesso da utilização de uma “nova técnica de revestimento asfáltico” na MA-342.

Segundo a publicação, a “tecnologia” estava então “sendo aprovada pelos motoristas que circulam pelas estradas maranhenses”.

“A MA-342, entre Monção e Igarapé [do Meio], recebeu a tecnologia de microrrevestimento que tem por finalidade prevenir e reverter fissuras que dão origem a buracos e crateras nas vias, garantindo por muito mais tempo um asfalto novo e seguro”, dizia material de propaganda comunista.

De acordo com o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, o microrrevestimento é um exemplo do uso da tecnologia para otimizar os recursos e melhorar a prestação dos serviços públicos. “Com esta técnica trabalhamos com a prevenção, prolongando o tempo de vida útil das rodovias, garantindo comodidade e segurança aos usuários que precisam trafegar pelas estradas maranhenses”, ressaltou Noleto, na ocasião.

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