Saúde

MPMA aciona União, Estado e Município por risco de paralisação de cirurgias e serviços de urgência e emergência em Imperatriz

Hospital conveniado denuncia falta de repasse dos valores referentes ao pagamento dos serviços, além da falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde

Daniel Matos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Representantes do MPMA, do Estado, do Município de Imperatriz e da clínica já discutiram situação em audiência
Representantes do MPMA, do Estado, do Município de Imperatriz e da clínica já discutiram situação em audiência (MP audiência)

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública nesta terça-feira, 2, perante a Justiça Federal, contra a União, o Estado do Maranhão e o município, por conta do risco de paralisação das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência em Imperatriz.

A ação foi protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, pedindo que a Justiça obrigue os requeridos a manterem a regular oferta dos serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de responsabilização penal e por improbidade administrativa.

O MPMA vem tentando mediar a solução de forma extrajudicial desde o início de junho, buscando de todas as formas um acordo entre Município e a empresa prestadora dos serviços de saúde. No entanto, o ente municipal, até o momento, não comprovou a tomada de medidas para eliminar o risco de paralisação dos serviços.

No dia 4 de junho, o Ministério Público do Maranhão se reuniu com a administração municipal e a Clínica Cirúrgica de Imperatriz, prestadora de serviços de saúde, em razão da existência de riscos de suspensão das cirurgias e dos demais serviços de urgência e emergência prestados pela empresa no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

A empresa comunicou ao Ministério Público que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de notificar a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde.

ACORDO EXTRAJUDICIAL

Após diversas tentativas de mediação pelo titular da Promotoria de Justiça da Saúde em audiência extrajudicial, a empresa prestadora do serviço de urgência e emergência declarou que, diante da situação, não possuía interesse em prosseguir ofertando os serviços para o Município. No entanto, concordou em continuar realizando as cirurgias e prestando serviços de urgência e emergência pelo prazo de 40 dias para que a Prefeitura regularizasse a situação ou contratasse outra empresa para dar continuidade aos trabalhos.

O Município, por sua vez, se comprometeu perante o Ministério Público a garantir a plena continuidade dos atendimentos, seja por meio de novas contratações ou de novo consenso com a empresa atual, buscando a conciliação e continuidade da execução do contrato já celebrado.

ACORDO NÃO CUMPRIDO

Decorridos mais de 10 dias desde a realização daquela audiência extrajudicial, o Município ainda não havia apresentado ao MPMA quaisquer documentos que demonstrassem a comprovação da efetiva tomada de providências para a resolução da situação relativa às cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, no Hospital Municipal de Imperatriz.

Por este motivo, ainda no dia 18 de junho, o MPMA solicitou novas informações ao Município e à empresa prestadora do serviço para que se posicionassem sobre a atual situação e se manifestassem acerca da possível resolução do problema.

A empresa então informou que cumpriria com o acordado na audiência extrajudicial, afirmando que, após os 40 dias, não mais prestaria os serviços médicos de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz caso não houvesse o cumprimento das obrigações contratuais pelo ente municipal.

O promotor Newton de Barros Bello Neto ressalta que a Prefeitura não respondeu à última solicitação, apesar do prazo de 48 horas assinalado para a resposta, e, por esse motivo, no dia 27 de junho, entregou novo ofício à administração municipal, reiterando a necessidade de imediata resposta pelo Município.

Apesar da nova solicitação, a Promotoria de Justiça ainda não recebeu nenhuma comprovação de providências para efetivar a resolução do problema referente ao risco de suspensão da oferta das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência.

Além de todas essas medidas para a tentativa de resolução da problemática, o membro do Ministério Público destaca que no dia 19 de junho, o Ministério Público do Maranhão realizou duas outras audiências extrajudiciais, uma presidida pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e outra pelo promotor de justiça da Saúde, Newton Bello Neto.

Os dois atos ministeriais foram realizados com a presença do prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, e objetivaram tratar de questões referentes à crise da rede de saúde do Município de Imperatriz no ano de 2019.

Entre as deliberações da audiência realizada na Promotoria da Saúde, o membro do Ministério Público reiterou ao prefeito Assis Ramos a necessidade de urgência quanto à tomada de providências mais enérgicas para a resolução do problema com o intuito de eliminar de uma vez por todas os riscos de suspensão dos serviços de saúde de urgência e emergência no HMI, evitando a qualquer custo a sua suspensão ou diminuição.

DO PEDIDO

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Justiça Federal a concessão de tutela de urgência, consistente em obrigar a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a manterem a oferta das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, na macrorregião de saúde do município, com a disponibilização de todos os equipamentos, materiais, medicamentos, e insumos necessários para tal, para todos os cidadãos que necessitam desse tipo de serviço, eliminando qualquer risco à sua continuidade.

“Apesar de todos os esforços do Ministério Público para a resolução extrajudicial do problema, a empresa prestadora dos serviços voltou a afirmar que o Município de Imperatriz não cumpriu com suas obrigações contratuais, e, por outro lado, o ente municipal não remeteu à Promotoria de Justiça a comprovação de que teria tomado as providências necessárias para evitar a suspensão ou diminuição do serviço, sendo esta a causa da proposição da ação judicial”, destacou o promotor de justiça Newton Bello Neto.

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