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Conselho da Fiema discute tributação e benefícios fiscais

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Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

SÃO LUÍS - O Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico (COPIN) da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) realizou na última terça (14/05) a primeira reunião ordinária, sob o comando do seu presidente, Luís Fernando Renner.

Neste primeiro encontro, foram abordados temas que impactam diretamente no desenvolvimento industrial do Estado, como a cobrança do diferencial de alíquota das empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - ambos em discussão no Supremo Tribunal Federal - e benefícios fiscais estaduais.

Os temas foram apresentados pelo consultor da FIEMA e advogado tributarista, Marcelo Mendes, aos membros do Conselho. Mendes atualizou os conselheiros quanto ao status do Recurso Extraordinário 970.821/RS, que discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota das empresas do Simples Nacional, informando que o Plenário do STF havia iniciado o julgamento do recurso em novembro de 2018. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes quando o placar já estava de 4 x 1 pela inconstitucionalidade da “Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional.”

O consultor explicou que, até o momento, o entendimento dos ministros favoráveis à inconstitucionalidade é de que a cobrança do diferencial de alíquota aliada à vedação da tomada de créditos para posterior compensação aumentaria a carga tributária para os optantes do Simples, afastando assim tanto a não-cumulatividade do ICMS, quanto o tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas previstos na Constituição Federal.

Diante do despacho suspendendo todos os processos nacionais que tratam do assunto, “O grande dilema é: aguardar inerte o julgamento final do RE, sob pena de haver exclusões de empresas do Simples Nacional por falta de pagamento do referido imposto ou tentar junto ao governo estadual o sobrestamento de todas as autuações decorrentes da falta de pagamento do diferencial de alíquota até julgamento final do RE no Supremo”, destacou o advogado.

Sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, a dúvida geral dos empresários e dos escritórios de advocacia em relação à decisão do STF, nos autos do RE 574706/PR, é saber qual parcela do ICMS a ser excluída, se o valor pago, ou o valor destacado nas notas fiscais.

Marcelo Mendes frisou que os embates foram acirrados em outubro de 2018, quando a Receita Federal editou a solução de consulta interna COSIT 13, sustentando a tese restritiva de que o ICMS passível de exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS seria apenas o efetivamente recolhido aos cofres públicos (ICMS pago) e não o ICMS destacado nas notas fiscais.

A decisão ainda não transitou em julgado, pois a parte vencida protocolou embargos de declaração, solicitando ao STF modulação dos efeitos. Portanto, o que foi definido ainda não vincula todos os processos existentes.

O terceiro ponto da reunião do COPIN tratou da legislação que concede incentivos fiscais às Indústrias e agroindústrias do Estado do Maranhão. O consultor entende que a legislação é benéfica e necessária, porém necessita de ajustes, de forma a viabilizar a manutenção do emprego e renda, dos projetos sociais e ambientais, gerados no Estado do Maranhão, através de plantas industriais já instaladas neste Estado.

“A Lei estadual nº 10.690/2017 concede benefícios fiscais apenas para os casos de implantação, ampliação, reativação, modernização e/ou relocalização de empresas no Estado do Maranhão. Fica claro que, no modelo atual, as empresas do mesmo ramo de atuação, que se encontram nas mesmas condições jurídicas e de mercado das empresas incentivadas, não estão recebendo tratamento diferenciado pelo Estado, provocando, assim, concorrência desleal e desequilíbrio de mercado”, destacou.

“Apesar de ser um tema que muitos empresários desconhecem, ter uma noção sobre a questão tributária é muito importante para a manutenção da empresa. A reunião abordou temas pertinentes. O conselho tem a missão de elaborar e acompanhar a aplicação das políticas que dizem respeito ao desenvolvimento industrial e tecnológico, oferecendo subsídios para seu aperfeiçoamento, além de promover debates com especialistas e autoridades na área de política industrial e de inovação e avaliar políticas públicas para o setor!”, finalizou o presidente do Conselho de Política Industrial da FIEMA, Luiz Fernando Renner.

O Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da FIEMA (COPIN), formado por membros representantes do Sindileite, Sindioléo, Sindicanaálcool, além do IFMA e Corecon-MA que estavam presentes na reunião, além do superintendente da FIEMA, Diogo Lima, que representou o presidente Edilson Baldez.

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