SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Permanece em 25 o número de municípios maranhenses em Situação de Emergência

Do total, o Governo Federal reconheceu a situação e tem prestado apoio a oito municípios; Defesa Civil monitora 44; pelo menos mil famílias tiveram de deixar suas casas por causa dos alagamentos e deslizamentos

Igor Linhares / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Boa Vista do Gurupi está entre os municípios em situação de emergência
Boa Vista do Gurupi está entre os municípios em situação de emergência (Boa Vista do Gurupi)

Permanece em 25 o número de municípios maranhenses afetados pelas fortes chuvas que atingiram o estado nos últimos meses, sobretudo em março, e foram decretados em situação de emergência por suas prefeituras, e sumariamente reconhecidos na mesma situação pela Defesa Civil Nacional. Contudo, a Defesa Civil Estadual tem monitorado um total de 44 municípios. Até o momento, o órgão contabiliza milhares de desabrigados, danos já registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), do Governo Federal. Município de Imperatriz decretou Calamidade Pública.

De acordo com informações divulgadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), na tarde de ontem (24), os municípios de Santo Amaro, Santa Helena, Boa Vista do Gurupi, Itaipava do Grajaú, Formosa da Serra Negra, Barão de Grajaú, Nina Rodrigues, Sítio Novo, Icatu, Alto Alegre do Pindaré, Paço do Lumiar, Araioses, São José de Ribamar, Timon, Conceição do Lago-Açu, Pinheiro, Araguanã, Turilândia, Tutoia, Carutapera, Luís Domingues, Presidente Sarney, Pindaré Mirim, Vitória do Mearim e São João do Caru, seguem com Situação de Emergência declarada.

Alguns desses municípios já tiveram a situação de emergência reconhecida, sumariamente, pela Secretaria Nacional da
Defesa Civil, por meio das Portarias nº 991 (08 de abril de 2019) e nº 1.003 (9 de abril de 2019) do Ministério do Desenvolvimento Regional e já recebem apoio Federal. São eles: Santo Amaro, Boa Vista do Gurupi, Timon, Formosa da Serra Negra, Alto Alegre do Pindaré, Santa Helena, Araguanã e Imperatriz, este último decretou Estado de Calamidade Pública.

Monitoramento
Um total de 44 municípios maranhenses vêm sendo acompanhados desde que o sinal de alerta foi acendido, a partir da intensificação das chuvas, e, até o momento, a Defesa Civil Estadual registrou um total de 6.250 pessoas desabrigadas no S2iD, isto é, o equivalente a 1.562 famílias, aproximadamente.

Atuação do CBMMA
Com os prejuízos causados pelo intenso período chuvoso, equipes de bombeiros intensificam a operação de auxílio aos moradores das áreas ribeirinhas. A prioridade é trabalhar em integração com as prefeituras, no sentido de remover as pessoas que ainda estão nas áreas de risco. O cenário de inundação provocado pelas cheias dos rios já deixa milhares de famílias desabrigadas e desalojadas.

Os bombeiros da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdecma) vêm cumprindo um calendário de visitas aos municípios mais afetados. O objetivo é auxiliar o executivo municipal no processo legal, orientado pela Política Nacional de Defesa Civil, no que diz respeito ao preenchimento da documentação relativa ao decreto de Situação de Emergência, à homologação estadual e ao reconhecimento federal dos eventos anormais vivenciados nesse período.

Chuvas
Em novembro, as chuvas foram sete vezes mais fortes do que o esperado com os números base. Em dezembro, as chuvas ultrapassaram em quatro vezes as estatísticas. O mês de janeiro ultrapassou em 62% a quantidade prevista. A média histórica é de 244,2 milímetros para janeiro, mas este ano chegou a 393,4 milímetros. Em fevereiro, os valores superaram em pouco mais de 5% a média histórica de 373 milímetros, sendo contabilizados 379,2 milímetros. Março bateu recordes, chegando a 752 milímetros de média em São Luís. Choveu 75% acima do esperado, visto que a média para o mês é de 428 milímetros.

O esperado para o mês de abril são 476 milímetros, mas, se as tempestades prosseguirem na intensidade vista desde novembro, esse número será ultrapassado facilmente.

SAIBA MAIS

Quando um município pode/deve declarar situação de emergência?

Os municípios podem declarar situação de emergência quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência.

Desta forma, o Município tem garantida a possibilidade de contratar diretamente por dispensa de licitação – procedimento administrativo formal em que a administração pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. O disposto é ressalvado desde 1993, cuja Lei nº 8.666 torna o processo emergencial legal.

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