POLÊMICA

Retirada de bancas de revistas gera reclamação de dono e de clientes

Pelo menos cinco estruturas instaladas em áreas de recuo da Avenida Colares Moreira, no Jardim Renascença, podem ser removidas a qualquer momento pela Blitz Urbana

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Bancas de revistas, instaladas em canteiro de avenida serão retiradas
Bancas de revistas, instaladas em canteiro de avenida serão retiradas (bancas de revista)

Uma recomendação do Ministério Público (MP-MA) ao Município de São Luís, tem preocupado proprietários de bancas de revistas localizadas nas Avenidas Colares Moreira e Miécio Jorge. Conforme documento de orientação, encaminhado em 1º de março à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh), os equipamentos devem ser removidos sob a justificativa de causar “distorções caracterizadas pela ocupação de faixas ‘non aedificandi’”, onde a construção ou ocupação é proibida, de acordo com a Lei nº 3.253/92, que dispõe sobre o zoneamento e a ocupação urbana da capital.

Pelo menos cinco bancas de revistas, instaladas em áreas de recuo da Avenida Colares Moreira, no Jardim Renascença, podem ser retiradas a qualquer momento dos espaços onde estão instaladas, devido a recomendações do MPMA que, em 1º de março, foram repassadas à Semurh. A notícia foi recebida com tristeza e aflição pelos proprietários das bancas, entre eles, Marluce Aires, que há 20 anos tem o serviço como única fonte de renda. Emocionada, a microempreendedora afirmou não saber o que fazer.

“Eu estou sem estrutura. Eu não tenho outra renda, tenho duas filhas para criar e tudo o que eu tiro é daqui. Eu não tenho nenhuma ideia de onde a gente possa ir ou como agir diante disso. Não fiz mais compras, minhas prateleiras estão ficando vazias e estou tentando vender o que tem, porque, a qualquer hora, eles podem chegar aqui para nos retirar. A gente não está sabendo, realmente, o que fazer”, contou Aires.

Conforme os documentos, aos quais O Estado teve acesso, a recomendação, de autoria do promotor Luís Fernando Barreto, foi encaminhada à Semurh, que acatou e, por meio da Blitz Urbana, notificou os microempresários 18 dias depois, dando o prazo de 20 dias para a remoção das estruturas instaladas. Com a permanência das bancas, uma nova notificação foi emitida em 12 de abril, desta vez, exigindo a retirada imediata das estruturas.

Muito embora a recomendação se baseie em determinações constantes na Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992, especificamente no art. 238, que dispõe sobre as avenidas da capital onde há a exigência, ano após ano, de alvarás de funcionamento emitidos pela Semurh, autorizando a permanência das bancas no local, conforme informou Leonete Mendes, proprietária de uma das estruturas.

“A própria Blitz Urbana nos autoriza, por meio dos alvarás. Todos os anos nós renovamos, mas o último que temos é o de 2018, porque, neste ano, não conseguimos tirar, porque sofremos impedimentos no órgão, inclusive o advogado que contratamos está buscando por isso”, explicou.

Necessidade
Tanto quem depende dos serviços, quanto quem usufrui e consome, se questiona sobre a necessidade da retirada. “Nós não estamos fazendo mal a ninguém, todo mundo passa aqui, que é o lugar mais próximo onde eles podem fazer recargas no celular, comprar o jornal, uma balinha, água, mas nem nos ouviram para chegar a esta decisão, nem nos disseram se seremos levados para outros locais”, ressaltou Marluce Aires. Para a operadora de caixa, Raquel Alves, cliente há cerca de um ano das bancas na Avenida Miécio Jorge, a concretização da recomendação será prejudicial.

“Vai prejudicar os trabalhadores, que tiram o sustento daqui há tantos anos e também vai prejudicar a gente, que consome. É onde recarregamos o celular, nos informamos, porque é nosso caminho para o trabalho e, também, para quem mora por perto. Não acho que seja o correto a se fazer, porque não atrapalha em nada, muito pelo contrário, é bom para a gente que frequenta o local”, declarou.

Para questionar sobre a recomendação, O Estado manteve contato com o Ministério Público e com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís, mas até o fechamento desta edição, nenhum dos órgãos se manifestou.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou, em nota, que os proprietários das bancas foram notificados reiteradas vezes por estarem em desacordo com o que determina a Lei 3.253/92, Lei de Zoneamento do Município. A bancas foram notificadas por estarem fixadas em um canteiro central e em área classificada pela legislação como não edificante. Na última notificação, foi dado aos proprietários o prazo de 20 dias para a retirada voluntária dos equipamentos e a possibilidade de indicarem um novo local para a instalação dos mesmos. A Semurh acrescenta que a ação de fiscalização, que teve início pela Avenida colares Moreira, pode alcançar outras vias.

Relembre

Um total de 12 bancas de revistas foram retiradas da Praça João Lisboa, no Centro, em 2015. Na época, a justificativa dada foi de que a medida visava garantir a reorganização do espaço público da cidade, uma vez que as estruturas retiradas haviam sido instaladas sobre a calçada. Em 2018 chegou a vez das bancas da Praça Deodoro serem removidas, mas, desta vez, a motivação foram as obras de reforma e requalificação do Complexo Deodoro.

SAIBA MAIS

Áreas non aedificandi

Como o próprio nome já diz ‘área non aedificandi’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Essas áreas podem ser públicas ou privadas, e se localizam após o fim da faixa de domínio da rodovia. Elas são, em sua maioria, administradas pelas Prefeituras Municipais e pelos órgãos rodoviários.

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