Decisão

Condomínio alagado durante temporal deve ser demolido, determina Justiça

Decisão partiu do juiz Douglas de Melo, que afirma que a área era do Município; condomínio ficou inundado no dia 24 de março; governo já recorreu

Emmanuel Menezes / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Em até um ano o condomínio Cohab Anil deve ser demolido, conforme a Justiça
Em até um ano o condomínio Cohab Anil deve ser demolido, conforme a Justiça (condomínio Rio Anil)

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública declaratória e condenatória por danos à ordem urbanística em desfavor da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph), Governo do Estado, Monteplan Engenharia e Vila do Conde Construção e Comércio, pela construção do Condomínio Cohab Anil, localizado na Rua Estevão Braga, na Cohab. A decisão judicial afirma que os prédios foram construídos ilegalmente em uma área pública.

O documento dá o prazo de um ano para a construtora Monteplan Engenharia demolir todos os prédios. A denúncia afirma que o Governo do Estado, por meio de uma de suas empresas públicas, teria vendido irregularmente o terreno, que era propriedade do Município. “Qualquer bairro, quando é feita a autorização do loteamento, é necessário reservar o que chamamos de áreas verdes e áreas institucionais. Isso está previsto em lei, e o terreno em questão, onde foi construído o condomínio residencial, se enquadrava em uma área institucional”, diz Douglas de Melo Martins, juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Segundo o juiz, se está previsto que uma área é verde ou institucional, nenhuma residência, comércio construção do tipo deve ser feito nesse espaço, enquadrando como crime. Nas verdes, praças, áreas de lazer e convivência, parques e demais tipos de locais recreativos e de preservação devem ser construídos; já nas institucionais, o terreno é mantido para a construção de futuras escolas, unidades de saúde, delegacia ou demais serviços públicos. “Esse costume ruim, que lamentavelmente existe, de que o que é público não é de ninguém, precisa acabar”, frisa o juiz.

A síndica do condomínio, Raynara Calvet, ficou sabendo da decisão por acaso, porque nenhuma informação oficial foi feita pela construtora, que segue vendendo apartamentos do condomínio em seu site. “Todos os dias é uma surpresa. Recentemente, passamos por um trágico episódio. Nossos carros e casas foram invadidos pela água, tendo perdas materiais até o momento incontáveis. Agora, ficamos sabendo da decisão de que nosso lar será demolido”, diz, em tom de indignação. Durante a tempestade dos dias 23 e 24 de março, o local se tornou uma piscina, deixando quase 50 carros parcialmente submersos. A água atingiu um metro de altura e invadiu todos os apartamentos do piso térreo do condomínio.

“Já passa de R$ 80 mil o orçamento da reforma do meu carro. Eu sou produtor musical e, além do prejuízo com o carro, eu perdi toda a minha aparelhagem de trabalho”, diz Deivid Viana. Os moradores do condomínio se mobilizaram para iniciar um processo contra a construtora e já tiveram reuniões com um deputado e um advogado específico da área.
“Nós investimos e somos clientes. Não estamos pedindo favor a nenhuma empresa. Eles estão mais do que nos devendo, nesse exato momento”, diz Raynara Calvet, em tom de indignação. Segundo o direito civil, o crime de danos materiais constitui prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais identificados no caso do Condomínio Novo Anil podem ser subclassificados em danos emergentes – aqueles que efetivamente se perdeu.

Outro lado
O Estado
entrou em contato com a Monteplan Engenharia, para saber mais sobre os danos materiais causados aos moradores e quais medidas serão tomadas após a referida ação judicial, mas até o fechamento desta edição nenhuma resposta foi dada.

Sobre a situação, a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) informou, em nota, que ao contrário do que foi apontado, o terreno onde foi erguido o Condomínio Novo Anil era, segundo o registro realizado no Cartório da 1ª Circunscrição em 31 de agosto de 1989, área de “uso particular da Cohab-MA”.
Segundo a nota, o registro aponta, de forma clara, quais áreas são consideradas institucionais, quais são tidas como verde e quais pertenciam à Emarhp. Ressalta que não houve usurpação de área verde de domínio do Município de São Luís. O Governo do Estado, por meio da Emarhp, já recorreu da citada decisão. Por fim, informa que a área foi vendida à Empresa Monteplan Engenharia LTDA em 24 de abril de 2009, e competia à responsável pela obra observar a legislação vigente, inclusive a obtenção, no Município de São Luís, de todas as licenças necessárias à construção do empreendimento imobiliário.

Relembre o caso
A tempestade da madrugada do dia 24 de março inundou o Condomínio Novo Anil, localizado na Rua Estevão Braga, bairro Cohab Anil IV, em São Luís. Quase 50 carros ficaram parcialmente submersos e tiveram perda total. De algum modo, todos os moradores dos 32 apartamentos ocupados tiveram algum dano material. Outro ponto questionado pelos moradores é a falta de segurança da rede elétrica e de tubulação de gás, que também ficou alagada.

A família de Ronaldo Marcelo passou por momentos de terror, durante o temporal. Segundo ele, a água que invadiu seu apartamento tinha tanta força que ele e sua família não conseguiam sair do apartamento. “Quase ao amanhecer o Corpo de Bombeiros chegou para nos resgatar. Eles passaram pela varanda e tiveram de quebrar a porta de vidro para conseguirmos sair”, diz.

Os danos materiais são mais um problema que a família vai enfrentar. O prejuízo com os móveis é estimado em R$ 35 mil. “Fizemos um investimento caro nesta casa, nos nossos móveis. Tudo para dar um conforto à família, e agora a empresa, que nos deve respostas e ajuda, fica em silêncio?”, questiona Marcelo.

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