Educação

Justiça garante matrícula de estudantes no IFMA

Ação foi movida pela Defensoria Pública da União, após solicitação de dois candidatos; ação semelhante possibilitou que o Colun alterasse edital de seletivo

Monalisa Benavenuto / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Defensores públicos da União, Yure Costa e Ana Carolina Fonseca
Defensores públicos da União, Yure Costa e Ana Carolina Fonseca (defensores)

Dois jovens, que participaram do Processo Seletivo de ingresso ao ensino médio e técnico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) para o ano letivo de 2019, tiveram suas matrículas indeferidas após erro de preenchimento de dados no ato da inscrição. Surpresos com o resultado, os candidatos recorreram à Justiça e, assessorados pela Defensoria Pública da União (DPU), tiveram a solicitação, sobre o caso, deferida.

De acordo com a defensora pública federal Ana Carolina Fonseca, a determinação só foi possível porque a nota dos estudantes era suficiente para aprovação por meio da ampla concorrência, apesar de terem sido inscritos para as vagas reservadas a estudantes egressos de escolas públicas, embora fossem oriundos de instituições privadas.

“Eles estudaram, na qualidade de bolsistas, em escolas particulares e tiveram a matrícula indeferida pelo IFMA, mas a pontuação deles era suficiente para a ma­trícula em ampla concorrência. Como o acesso à educação é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, como garantia individual do cidadão, a Defensoria Pública da União ajuizou as ações para resguardar esse direito”, explicou.

Além dos casos já deferidos, outros semelhantes tramitam no ór­gão referentes não só ao IFMA, como também à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), relacionado ao Colégio Universitário (Colun), que, conforme explicou o defensor público federal, Yuri Cos­ta, já adequou o edital de forma a realizar o processo de forma automática, para que os estudantes que afetados não precisem acionar a Justiça para garantir o acesso.

“Há uma forma de provocar o poder judiciário de forma coletiva por meio das ações civis públicas e, nesse caso das matrículas, há ações tanto relacionadas ao IFMA e também referentes ao Colun, que, neste caso, acabou perdendo o objeto, deixando de ter utilidade, porque após a recomendação feita pela DPU, a própria Universidade Federal modificou o edital e adequou à forma como a defensoria acha mais correta”, explicou.

Para o defensor, além de beneficiar os candidatos, resoluções como esta favorecem ainda mais pessoas, uma vez que, em muitos casos, a população não busca o auxílio do órgão ou nem mesmo tem ciência sobre estas funções. “Do ponto de vista coletivo, a maior vantagem é esta. A gente consegue atender um número de pessoas muito maior e, em casos como o do Colun, a gente consegue adequar o procedimento das instituições, colocando-as de acor­do com o entendimento da defensoria não só para este caso, mas para outras seleções que virão”, destacou.

Em nota, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) informou que o sistema de cotas, que rege os processos de seleção de ingresso de alunos para a instituição, obedece às normas e leis vigentes, especialmente a Lei n° 12.7111/2010. A instituição informou, ainda, que acatará as decisões judiciais.

SAIBA MAIS

A Defensoria Pública da União presta atendimento a pessoas de baixa renda e mantém funcionamento na Rua Anapurus, em frente ao campus Renascença da Universidade Ceuma, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para dar início a ações semelhantes a essa, é necessário apresentar documento de identificação e, em caso de menores, dos pais ou responsáveis, além da documentação escolar, edital em questão e comprovante de indeferimento.

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