O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ministro Humberto Martins, determinou processo disciplinar contra todos os cartórios de Imperatriz. A ação, que visa elucidar denúncias referentes à sonegação de impostos, atinge o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Ofícios Extrajudiciais e Serventia de Distribuição.
A decisão foi motivada por conta da disputa entre cartórios e Prefeitura de Imperatriz em relação à cobrança e recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos últimos 5 (cinco) anos. Atualmente as duas partes travam uma disputa judicial em relação ao caso.
Humberto Martins estranhou o fato de que os delegatários questionem judicialmente o recolhimento do imposto ao mesmo tempo que fazem a cobrança do ISSQN. Para ele, a cobrança deveria incidir diretamente no recolhimento. “Constata-se que o recolhimento dos tributos dos atos praticados pela serventia é dever dos delegatários, não sendo possível o descumprimento da referida norma legal. Portanto, incabível a alegação de não recolhimento de tributo devidamente cobrado e não recolhido sob suposta ausência de hipótese de incidência.”
O CNJ determinou que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão instaure procedimentos disciplinares por sessenta dias em todos os cartórios de Imperatriz e que comece a fiscalizar mensalmente o recolhimento do ISSQN a ser cobrado nos atos praticados.
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