Nesta quinta-feira

Só após audiência, será decidido se Lucas Porto vai a júri popular

Ele confessou de ter estuprado e assassinado a ex-cunhada, Mariana Costa, no apartamento da vítima, no Turu, em novembro de 2016; está preso no Complexo de Pedrinhas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Lucas Ribeiro Porto terá audiência de instrução nesta quinta-feira (25)
Lucas Ribeiro Porto terá audiência de instrução nesta quinta-feira (25) (lucas porto)

SÃO LUÍS - O juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Heluy Júnior, somente poderá anunciar se Lucas Ribeiro Porto poderá ser julgado por júri popular após a audiência de instrução, que vai ocorrer hoje (25), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Lucas Porto está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, acusado confesso de ter violentado sexualmente e assassinado a ex-cunhada, a publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, no dia 13 de novembro de 2016, no apartamento da vítima, no bairro do Turu.

A assessoria de comunicação do fórum informou que audiência de instrução está prevista para começar por volta das 9h desta quinta-feira, 25, no salão da 4ª Vara do Tribunal do Júri, e vai ser presidida pelo juiz José Ribamar Heluy Júnior, como também vai contar com a participação de representantes do Ministério Público e dos advogados de defesa do acusado.

No decorrer dessa audiência, o magistrado vai ouvir mais uma testemunha, nome não revelado, e Lucas Porto. Logo após, o juiz vai determinar o prazo para a defesa e a promotoria de Justiça fazerem as suas alegações finais e, somente após esse procedimento, que poderá ser decidido se o acusado vai ser julgado pelo júri popular.

Outras audiências
Na audiência de instrução, ocorrida no dia 18 de maio do ano passado, o juiz José Ribamar Heluy Júnior acatou o pedido dos advogados de defesa de que Lucas Porto, para que ele fosse submetido a uma avaliação psiquiátrica em um hospital publico da capital, mas já ficou comprovado que é completamente responsável pelos atos que praticou.

Nessa audiência, Lucas Porto não foi ouvido pelo magistrado, já que os advogados de defesa alegaram que o seu cliente estaria constrangido devido estar com o cabelo raspado. Nessa ocasião foi ouvida a testemunhas de defesa, Flávia Raquel Costa, de 29 anos, que trabalhou por um período de 4 anos e 8 meses na residência do acusado. Ela, inclusive, contestou a inclusão do seu nome.

Também no dia 16 de março de 2017, já havia ocorrido uma outra audiência em que foram ouvidos o marido da vítima, a ex-mulher do acusado e irmã de Mariana Menezes, uma amiga dela e o delegado Lúcio Rogério do Nascimento, que é superintendente estadual de Homicídios e Proteção a Pessoas.

Também nessa audiência, além das quatro testemunhas ouvidas, seria a vez da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, mas apenas a psicóloga Ruth Júlia do Nascimento (que havia atendido o acusado) e o psiquiatra Geraldo Melônio (que também o atendeu) foram interrogados. Três testemunhas foram dispensadas e uma não foi encontrada para ser intimada. Das 16 testemunhas arroladas (oito de defesa e oito de acusação), duas foram ouvidas por carta precatória devido a residirem fora do Maranhão.

Crime
O delegado-geral da Polícia Civil, Leonardo Diniz, informou que Mariana Costa estava dormindo em seu quarto quando foi abordada pelo acusado. Ela travou uma luta corporal para se proteger do ato violento e, em seguida, sofreu uma esganadura ocasionada por Lucas Porto. A vítima desmaiou e, em seguida, foi sufocada.

O delegado disse que Lucas Porto utilizou um travesseiro para realizar a ação criminosa e até mesmo chegou a ejacular em cima da cama da publicitária. De acordo com a lei, não é necessária haver penetração para que seja comprovado o estupro.

Ainda segundo o delegado, este tipo de crime é uma prática não consensual do sexo e imposto por meio da violência, ainda consiste em qualquer forma de prática sexual sem consentimento de uma das partes.

Ainda segundo o delegado, este tipo de crime é uma prática não consensual do sexo e imposto por meio da violência, ainda consiste em qualquer forma de prática sexual sem consentimento de uma das partes.

Saiba mais

O crime praticado pelo acusado tem incidência no artigo 121 (homicídio qualificado), § 2º, III, IV, V, VI (asfixia; mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), combinado com o artigo 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido). No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela; e artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso), todos do Código Penal Brasileiro.

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