Decisão

Assassino confesso da cunhada, Lucas Porto vai a júri popular em São Luís

Decisão foi anunciada após audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (25), quando mais uma testemunha do crime foi ouvida pela Justiça

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Lucas Porto durante sua chegada para audiência
Lucas Porto durante sua chegada para audiência (LUCAS PORTO )

SÃO LUÍS – Foi decidido, em audiência realizada na tarde desta quinta-feira (25), que Lucas Ribeiro Porto, réu confesso acusado de ter violentado sexualmente e assassinado a ex-cunhada, a publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, será julgado por júri popular. A data do julgamento não foi divulgada. Lucas Porto está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, após o crime cometido no dia 13 de novembro de 2016, no apartamento da vítima, que fica no bairro do Turu.

A audiência de instrução que definiu o julgamento pelo júri popular aconteceu no salão da 4ª Vara do Tribunal do Júri e foi presidida pelo juiz José Ribamar Heluy Júnior. Representantes do Ministério Público e dos advogados de defesa do acusado também participaram da audiência. Na ocasião, foi ouvida mais uma testemunha, que não teve o seu nome revelado.

O crime

O delegado-geral da Polícia Civil, Leonardo Diniz, informou que Mariana Costa estava dormindo em seu quarto quando foi abordada pelo acusado. Segundo a polícia, ela teria travado uma luta corporal para se proteger do ato violento e, em seguida, sofreu uma esganadura ocasionada por Lucas Porto. A vítima desmaiou e, em seguida, foi sufocada.

O delegado disse ainda que Lucas Porto utilizou um travesseiro para matar a cunhada e até mesmo chegou a ejacular em cima da cama da publicitária. De acordo com a lei, não é necessária haver penetração para que seja comprovado o estupro.

Ainda segundo Leonardo Diniz, este tipo de crime é uma prática não consensual do sexo e imposto por meio da violência.

No Código Penal

Lucas Porto é acusado no artigo 121 (homicídio qualificado) com asfixia; mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio, combinado com o artigo 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido).



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