Interrupção

Mais de 4 mil CNHs suspensas no Maranhão, entre 2017 e 2018

Número, que só vem aumentando, foi contabilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), no período de janeiro de 2017 até agosto de 2018, ou seja, em 20 meses; motivos são variados

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
CNHs  suspensas somam 4.563, de janeiro de 2017 até agosto de 2018
CNHs suspensas somam 4.563, de janeiro de 2017 até agosto de 2018 (CNH)

Um total de 4.563 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) foram suspensas no Maranhão, no período de janeiro de 2017 até agosto deste ano - 20 meses, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). Ainda conforme o órgão, as apreensões desses documentos são baseadas em diversos artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

No decorrer dos anos, esse número vem aumentando. Em 2013, o Detran-MA havia divulgado que 516 condutores tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas. No ano de 2012, foram 291. Entre 2008 e 2011, o Detran registrou um total de 2.478 condutores que tiveram a CNH suspensa, o que implica numa média de 619, por ano. Os infratores tiveram um comportamento inadequado no trânsito, resultando em penalidades que ensejam a suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo histórico do Detran, entre os comportamentos impróprios que podem inclusive provocar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores são: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.

Em 2013, por exemplo, foram instaurados e aplicados 497 processos somente por cometimento da infração referente ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - Dirigir sob a influência de álcool. Número que mostra aumento em relação a 2012, que registrou 231 processos.

De acordo com o Detran-MA, após recolhidos, com base nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os documentos são encaminhados ao Detran. Em seguida, são instaurados os processos de suspensão do direito de dirigir dos condutores flagrados na fiscalização. O motorista é notificado e tem 30 dias para apresentar defesa. Em caso de admissão da infração, é necessário apenas assinar o termo de ciência.

O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na Resolução 182/2005 do Contran. De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran. Não acolhida a defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade. Ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de 6 meses e no máximo 24 meses.

Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como 2ª via da carteira, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de categoria.

SAIBA MAIS

Para voltar a ter direito a dirigir, o condutor suspenso deve cumprir três requisitos:
- Cumprir o tempo de suspensão, que varia de acordo com cada caso. Pelo artigo 165 (alcoolemia), por exemplo, o prazo é de 12 meses;
- Cumprir frequência obrigatória no curso de reciclagem, penalidade prevista no inciso III do art. 256;
- Passar no exame do curso de reciclagem.

Fonte: Detran-MA

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