Liberdade de culto

Terreiro é alvo de vandalismo no bairro Sá Viana, em São Luís

Titular, o pai de santo Jorge Elias Matos registrou um boletim de ocorrência (BO) e formalizou denúncia à Ouvidoria de Direitos Humanos, Juventude e Igualdade Racial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Peças do terreiro, no Sá Viana, foram destruídas por desconhecidos
Peças do terreiro, no Sá Viana, foram destruídas por desconhecidos (terreiro)

O Terreiro de Flor do Matão Deus é Quem Guia, situado no bairro Sá Viana, em São Luís, foi alvo de atos de vandalismo, suspeitos de discriminação religiosa e violação de direitos, no último domingo, dia 2 de setembro. Ninguém ficou ferido, mas os danos materiais foram grandes.

Titular da casa, o pai de santo Jorge Elias Matos registrou um boletim de ocorrência (BO) e formalizou denúncia à Ouvidoria de Direitos Humanos, Juventude e Igualdade Racial.

Além da polícia, que iniciou investigações para tentar identificar e prender os vândalos, o caso está sendo acompanhado pelas
Secretarias de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e pela Secretaria de Estado Extraordinária de Igualdade Racial (Seir).

O fato foi publicado na página oficial de Francisco Gonçalves, gestor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

Nas redes sociais, o caso foi denunciado e várias fotos, publicadas. Muitas pessoas comentaram, criticando a situação. “ A ignorância conduz a esse comportamento na maioria das vezes, porém a intolerância é capaz de levar a essa conduta. Lamentável! O Brasil padece com a carência de educação”, foi um dos comentários.

“Pra que isso? Cada um tem sua opção religiosa. Precisamos respeitar as religiões”, foi outro comentário.
“Inexplicável uma coisa dessa. Não tem como entender essa intolerância em relação a crença do próximo”, apontou mais um comentário.

“Inexplicável uma coisa dessa. Não tem como entender essa intolerância em relação à crença do próximo”, disse outro internauta.

SAIBA MAIS

O que diz a Constituição Federal sobre a liberdade de crença?
Em seu artigo 5°, inciso VI, diz que é “inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

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