Judiciário

Comarcas de São Bento e São Vicente Férrer operam com PJe

Até o fim deste ano, o Judiciário maranhense pretende disponibilizar a plataforma em 69,78% das unidades judiciais do Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29

SÃO LUÍS - As comarcas de São Bento e São Vicente Férrer passam a receber e processar, desde ontem, 27, 23 tipos de classes judiciais de âmbito cível, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). A implantação está prevista no cronograma de expansão do PJe, disposto na Portaria Conjunta n° 10/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Com a implantação do Processo Judicial eletrônico em São Bento e São Vicente Férrer, o Tribunal de Justiça do Maranhão atinge 50% do cronograma estabelecido para o ano de 2018.

De acordo com a Portaria Conjunta, a tramitação judicial sem uso do papel alcançará 31 comarcas de entrância inicial no segundo semestre de 2018, compreendendo as classes processuais cível e comércio; recuperação de empresas; registros públicos; arbitragem; família e casamento; interdição: tutela, curatela e ausência; sucessões: inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas públicas Estadual e Municipal, inclusive execução fiscal; improbidade administrativa; ação acidentária (ações do Art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991); saúde pública; meio ambiente; fundações; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos e individuais indisponíveis; improbidade administrativa, ambiental e urbanística; medidas de proteção de interesse de idoso; medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); infância e juventude – Seção Cível e Administrativa; causas de acidente de trânsito de menor complexidade; causas cíveis de menor complexidade; causas das relações de consumo de menor complexidade; cartas precatórias e cartas de ordem das competências listadas nos itens anteriores.

Desde o último mês de julho até o momento, a implantação e utilização obrigatórias do PJe também já foram efetivadas nas comarcas de Amarante do Maranhão; Senador La Roque; São João Batista; Matinha; Montes Altos; Itinga do Maranhão; Matões; Parnarama; São Mateus; Anajatuba; Santa Luzia do Paruá; Bom Jardim; Riachão e Carolina.

Ainda este ano, passam a atuar com o processo eletrônico as comarcas de Santo Antônio dos Lopes; Joselândia; Carutapera; Cândido Mendes; Penalva; Vitória do Mearim; Pio XII; Olho d'Água das Cunhãs; Esperantinópolis; Igarapé Grande; Cururupu; Mirinzal; Tutoia; Santa Quitéria e Arame.

Plataforma

Até o fim deste ano, o Judiciário maranhense pretende disponibilizar a plataforma em 69,78% das unidades judiciais do Estado. A virtualização já foi ampliada para incluir as classes processuais Infância e Juventude (Seções Cível e Infracional); Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) e plantão judicial de 1º Grau. As fases de liquidação e de cumprimento de sentença relativas aos pronunciamentos judiciais produzidos em processos autuados em suporte físico também passarão a ser processadas em suporte eletrônico, na plataforma PJe, de acordo com a Portaria Conjunta n° 05/2017.

A regra não se aplica às ações de conhecimento ajuizadas antes da implantação do PJe/TJMA nas unidades jurisdicionais incluídas no cronograma e que tramitam em autos físicos, assim como não inclui a desmaterialização dos processos que, ainda na fase de conhecimento, atualmente tramitam em suporte físico.

Intimações

A Portaria Conjunta n° 10/2018 também estabelece critérios para a realização de comunicações processuais e publicação de atos judiciais. As citações e intimações das partes e procuradores cadastrados na plataforma serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do PJe ou, nos casos em que a lei não exija vista pessoal, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário estadual. A publicação no DJe substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, inclusive via sistema ou portal eletrônico, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

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