IMPOSTO DE RENDA

Pagamento do 2º lote de restituição do IR começa na próxima segunda

Nesse lote, terão prioridade os idosos e os contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave

OESTADOMA.COM, com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Para ter acessoa à restituição é necessário entrar no site da Receita
Para ter acessoa à restituição é necessário entrar no site da Receita (O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 de abril)

BRASIL - Desde a última segunda-feira (9), a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2018 e a restituições residuais de 2009 a 2017 já estão disponíveis. O pagamento começará a partir da próxima segunda (16). No total, serão pagas as restituições de 3.360.917 contribuintes, um valor aproximado de R$ 5 bilhões.

Nesse lote, terão prioridade os idosos e os contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. Para ter acessoa à restituição é necessário entrar no site da Receita ou através do telefone 146.

No site, o contribuinte pode ainda consultar se está na malha fina ou não. Se sim, é possível que os ajustes sejam feitos com uma declaração retificadora, obtida também através do site, onde o item que apresentou divergência pode ser solucionado.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.


Para verificar se há erros na declaração, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.

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