Eleições 2018

MDB e PT vão dividir quase R$ 450 milhões do Fundo Eleitoral

Dinheiro será repassado às legenda para o financiamento das campanhas eleitorais em todo o país, e nada tem a ver com o fundo partidário, que repassa recursos anuais às legendas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Recursos para partidos são retirados do orçamento da União
Recursos para partidos são retirados do orçamento da União (Dinheiro partidário)

O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, sendo o partido com a maior fatia de recursos, seguido por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões), aponta levantamento feito pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a partir da cota porcentual que cada sigla terá direito do fundo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou na manhã desta quinta-feira, 24, diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do Fundo Eleitoral, cujo valor orçamentário previsto para este ano é de R$ 1,716 bilhão. A Corte Eleitoral também divulgou uma planilha com o tamanho da fatia que cada partido terá do fundo.

O PMDB ficará com 13,648% do fundo, o que equivale a R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, que terá direito a 12,367% dos recursos, totalizando aproximadamente R$ 212,2 milhões. Em terceiro lugar, aparece o PSDB, com uma fatia de 10,830% do Fundo Eleitoral, ou R$ 185,9 milhões.

O Top 5 é completado pelo PP, que receberá 7,364% do volume de recursos do fundo, o equivalente a R$ 131 milhões; e pelo PSB, com R$ 118,8 milhões, o correspondente a 6,921% do FEFC.

O PDT de Ciro Gomes será o décimo primeiro partido com mais recursos do Fundo Eleitoral: R$ 61,5 milhões, ou 3,582% do volume total.

Já o PSL, que pretende lançar a candidatura do deputado Jair Bolsonaro (RJ) à Presidência da República, figura em apenas vigésimo quarto lugar de uma lista com 35 partidos, com R$ 9,2 milhões (0,536% do total do fundo).

Distribuição

Conforme determinado pelo TSE, os valores do Fundo Eleitoral serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara - na proporção do porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Casa; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.

Quanto aos dois últimos critérios, envolvendo o tamanho da bancada na Câmara e no Senado, a distribuição dos recursos entre os partidos terá como referência o número de representantes titulares nas duas Casas apurado em 28 de agosto de 2017.

Regras foram estabelecidas pela Justiça Eleitoral

A regulamentação do Fundo Eleitoral foi feita por meio de Resolução,m aprovada ontem pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (24), por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.

Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.

O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.

Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.