Irregularidades

MPF propõe ação civil pública para garantir prestação de serviço do INSS

Foram constatadas irregularidades no serviço prestado pelo INSS aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente em SL

OESTADOMA.COM / com informações do MPF-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado.
As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado. (INSS)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por deficiências na prestação do serviço de agendamento para atendimentos de pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente – LOAS e respectivo atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís. A atuação do MPF teve início a partir de cópias de processos individuais encaminhadas pela Justiça Federal noticiando o grande número de demandas judiciais versando sobre a demora de agendamento do LOAS pelo INSS em São Luís.

Leia também:

Mais 21 serviços no INSS poderão ser agendados pela internet

As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA), que fez tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/02/2018, tanto por meio da página de internet do INSS, como pelo canal telefônico 135, não foi possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por conta da indisponibilidade de vagas. Também foi realizada tentativa de agendamento para a agência localizada no município de São José de Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia 27/06/201 8, quatro meses depois.

Para o MPF-MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.

A partir disso, o MPF-MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.

Procurada por O Estado, o o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda não se posicionou sobre o assunto.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.