SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por deficiências na prestação do serviço de agendamento para atendimentos de pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente – LOAS e respectivo atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís. A atuação do MPF teve início a partir de cópias de processos individuais encaminhadas pela Justiça Federal noticiando o grande número de demandas judiciais versando sobre a demora de agendamento do LOAS pelo INSS em São Luís.
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As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA), que fez tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/02/2018, tanto por meio da página de internet do INSS, como pelo canal telefônico 135, não foi possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por conta da indisponibilidade de vagas. Também foi realizada tentativa de agendamento para a agência localizada no município de São José de Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia 27/06/201 8, quatro meses depois.
Para o MPF-MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A partir disso, o MPF-MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
Procurada por O Estado, o o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda não se posicionou sobre o assunto.
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