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Certidão Negativa Cível estadual já pode ser emitida pela internet

O documento é emitido por meio do sistema Jurisconsult, do 1º e 2º Graus; iniciativa do Judiciário permite maior comodidade à população, que não precisa mais se deslocar aos fóruns ou ao Tribunal para a emissão de certidões negativas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31

SÃO LUÍS - Já está sendo emitida via internet, por meio do sistema Jurisconsult – no Portal do Poder Judiciário do Maranhão –, Certidão Negativa Cível de 1º e 2º Graus. Além dela, desde 2016, o jurisdicionado já podia emitir as certidões para fins eleitorais, improbidade administrativa e distribuição de ações penais.

A medida permite maior comodidade à população, que não precisa mais se deslocar aos fóruns ou ao Tribunal para a emissão de certidões negativas.

Todas as certidões são processadas, exclusivamente, a partir dos sistemas Themis PG, Themis SG, Projudi, VEP/CNJ e PJe, com base nos registros do banco de dados, não podendo ter seu conteúdo modificado pelos servidores responsáveis pelo processamento e liberação. As certidões de 1º Grau possuem validade de 60 dias; as de 2º Grau, 30 dias. A certificação das certidões emitidas via internet é feita pelo número da certidão e código de validação, que constam logo no cabeçalho do documento.

Procedimento

Para emissão do documento, o interessado deve acessar o link "Certidão Negativa", na área de Serviços da home do Portal do Judiciário, ou "Certidão Estadual" no menu à esquerda do sistema Jurisconsult, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, e escolher a natureza da certidão dentre "Ações Penais", “Ações Cíveis”, “Improbidade Administrativa” e “Fins Eleitorais”.

Em seguida, basta o requerente informar o nome completo (sem abreviações), filiação e o número do CPF (no caso de pessoa física) do pesquisado. O documento pode ser emitido em quantas vias forem necessárias, evitando problemas como perda e rasura do documento.

Quando o nome pesquisado constar no banco de dados dos sistemas Themis PG, Themis SG, VEP/CNJ e PJe, será fornecido, de imediato, o resultado, contendo a identificação da parte e indicação da unidade jurisdicional (comarca), onde o interessado deverá dirigir-se para regularização.

O sistema não emitirá certidões quando houver homônimos (nomes iguais) no banco de dados. Nos casos em que o pesquisado possua homônimo, as certidões serão solicitadas diretamente aos setores competentes.

Na impossibilidade de emissão de certidão relativa a feitos de 2º Grau, o solicitante deverá dirigir-se à Diretoria Judiciária do TJMA. Não conseguindo emitir certidão relativa a feitos de 1º Grau, ele deverá dirigir-se à unidade judicial (comarca) em que consta a possível homonímia.

A autenticidade das certidões pode ser verificada no Portal do Poder Judiciário, mediante preenchimento do número do documento, ficando disponível pela validade da certidão a partir da data de sua liberação. Ao término do prazo – 60 dias (1º Grau); 30 dias (2º Grau) –, as certidões perdem a validade, não permitindo ao usuário acesso aos seus respectivos registros de autenticidade.

As diretorias Judiciária e de Informática do TJMA fazem o gerenciamento das rotinas eletrônicas utilizadas para o processamento e liberação das certidões.

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