Fim de ano

Indefinido o horário estendido do comércio lojista de São Luís

Nova lei da Convenção Coletiva de Trabalho, que entrou em vigor com a Reforma Trabalhista, estaria causando a indefinição; patrões e empregados devem negociar

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
Comércio da Rua Grande ainda está indefinido para o fim de ano
Comércio da Rua Grande ainda está indefinido para o fim de ano (comercio)

O funcionamento do comércio de São Luís, em horário estendido, com foco nas festas de final de ano, está indefinido e sob discussão entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), sindicatos patronais e o sindicato dos comerciários, por causa da nova lei de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que entrou em vigor com a Reforma Trabalhista. A Fecomércio-MA orienta os patrões a não abrir as lojas aos sábados depois das 14h e aos domingos, antes que um novo horário seja negociado entre as partes.

Proprietários, gerentes e trabalhadores afirmam que não foram comunicados sobre a situação. “Não sabíamos disso. O sindicato não informou nada. Abrimos a loja domingo passado com apenas três funcionários. O movimento foi muito baixo. Só não entendo por que os shoppings ficam abertos até tarde, inclusive nos domingos e feriados, e nós não podemos”, questionou Luís Pereira, de 57 anos, gerente de uma loja de sapatos, na Rua do Passeio.

“Não abrimos a loja no domingo passado. Mas não sabíamos que o horário especial ainda não havia sido negociado. Ninguém informou nada. Quem mais sofre com isso são as pessoas, que necessitam fazer compras e só têm o fim de semana para isso, porque trabalham”, afirmou Francisco Ribeiro, de 78 anos, proprietário de uma loja no centro da Ilha.

Dono de uma loja de roupas no centro da capital maranhense Aldecir Cunha, de 66 anos, ficou indignado com o impasse. “O comércio tem de funcionar em horário especial. Ainda mais em um mês como dezembro, quando o movimento aumenta. Como vou pagar os funcionários? Comprei mercadorias. Nos preparamos para essa época do ano. Tem que decidir rapidamente”, disse.

A Fecomércio-MA alega que a Reforma Trabalhista acabou com a ultratividade das Convenções Coletivas, isso significa que após o vencimento as Convenções perdem a sua validade legal. Devido a esse impasse, não houve divulgação sobre a operação especial do comércio de São Luís neste final de ano, e o horário estendido será definido ainda esta semana.

“Nossas convenções venceram dia 31 de outubro, e as novas convenções não foram assinadas. A abertura do comércio após as 14h do sábado e aos domingos, por lei, depende da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, que ainda está em negociação entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e o sindicato dos comerciários. Já está quase tudo alinhado. A previsão é que quinta-feira, 7, teremos a definição. As informações serão divulgadas à imprensa e aos empresários do comércio”, finalizou o superintendente da Fecomércio-MA, Max Medeiros.

SAIBA MAIS

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é importante instrumento garantido às classes de trabalhadores do país e funciona como ferramenta para que pequenos sindicatos e grupos de trabalhadores que não teriam a expressividade necessária para estabelecer suas demandas consigam ter voz ativa em negociações patronais. Ela é de realização obrigatória e funciona como um acordo entre os sindicatos associados e os empregadores daquela classe sindicalizada. As convenções são idealmente realizadas uma vez ao ano. Durante a convenção coletiva de trabalho, abre-se uma série de negociações coletivas entre a classe e os representantes patronais típicos daquela classe. Nestas negociações, discutem-se termos como o piso salarial, as normas de trabalho, as jornadas e as questões relacionadas à flexibilidade das regras para cada tipo de função.

FERIADO - 8 DE DEZEMBRO

A partir de decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, o comércio está autorizado a funcionar em horário livre na sexta-feira, 8, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição. No entanto, nesse dia o trabalho é considerado extraordinário e deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e mais uma gratificação no valor de R$ 50,00 ao fim do expediente para cada empregado que trabalhar nessa data. Supermercados e farmácias também podem funcionar em horário livre.

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