Em Alcântara

Justiça determina que município de Alcântara reforme Unidade Mista de Saúde

Vigilância Sanitária constatou irregularidades das condições de funcionamento do hospital, comprometendo a assistência de saúde do município

OESTADOMA.COM / com informação do TJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
A sentença relata que essas reformas e adaptações são imprescindíveis para o adequado funcionamento do hospital.
A sentença relata que essas reformas e adaptações são imprescindíveis para o adequado funcionamento do hospital. (Neto Guterres)

ALCÂNTARA - Por determinação judicial, o município de Alcântara é obrigado a realizar obras de recuperação e adequação da Unidade Mista Dr. Neto Guterres. A sentença relata que essas reformas e adaptações são imprescindíveis para o adequado funcionamento do hospital de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária. Deverá o Município sanar todas as irregularidades apontadas em relatório de inspeção realizada pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças, titular de Alcântara

A Vigilância Sanitária constatou irregularidades e agravamentos das condições de funcionamento do hospital, comprometendo a assistência de saúde do Município. O requerido apresentou contestação. O MP relatou que o processo “ficou paralisado injustificadamente, por longo lapso temporal, sem nenhuma providência efetiva para sua finalização, sendo desnecessária a realização de qualquer perícia, posto ser o bastante para solucionar os fatos controvertidos nestes autos a inspeção da Vigilância Sanitária a fim de verificar a situação atual da Unidade Mista Dr. Neto Guterres, bem como a realização de Inspeção Judicial, que foram determinadas por este Juízo”.

Para o Judiciário, tal situação constata-se como ofensa ao direito da população de Alcântara, quanto à prestação de saúde municipal, uma vez que o único hospital existente na cidade não está funcionando de forma eficaz e eficiente, colocando em risco a população local que se utiliza do serviço, podendo serem irreversíveis as consequências da omissão na prestação jurisdicional requestada. “Sendo um dever a prestação do serviço público de saúde, portanto, a atividade discricionária do Administrador é mínima, sujeitando-se ao controle do Poder Judiciário”, diz a sentença.

Diante das exposições, a Justiça acolheu em parte os pedidos constantes na ação e determinou ao Município de Alcântara que, no prazo de 180 dias, proceda a recuperação e adequação da Unidade Mista Dr. Neto Guterres, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção e Auto de Inspeção Judicial.

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