Após audiência de instrução

Caso menina Laura Marão: acusado de homicídio será levado a júri popular

O princípio utilizado para a decisão foi o de Presunção de Inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica)

Oestadoma.com

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Carlos Diego Araújo Almeida, de 24 anos, será levado a júri popular.
Carlos Diego Araújo Almeida, de 24 anos, será levado a júri popular. (diego)

SÃO LUÍS - Ocorreu nesta sexta-feira (22) a audiência de instrução do processo contra o auxiliar administrativo Carlos Diego Araújo Almeida, 24 anos, acusado da morte da menina Laura Burnett Marão, 8 anos, e tentativa de homicídio do irmão dela (gêmeo), Felipe Burnett Marão. O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de abril de 2015, na avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro Bequimão, em São Luís, quando o denunciado causou um acidente de trânsito, colidindo com o carro em que estavam as crianças.

A audiência, que começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Na acusação atuou o promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior. Das nove testemunhas arroladas, três não compareceram e foram dispensadas pela defesa e pela acusação. O denunciado compareceu, mas não quis acompanhar os depoimentos. Ele foi interrogado no final da audiência. O juiz decidiu que Diego será levado a júri popular, mas pode recorrer em liberdade.

O princípio utilizado para a decisão foi o de Presunção de Inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) que é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.

O primeiro a ser ouvido foi o pai das vítimas, o advogado José de Ribamar Marão Neto, que chorou durante todo o depoimento. Era ele quem dirigia o carro em que estavam as crianças no dia do acidente.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 26 de abril de 2015, por volta de 1h45, na avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro Bequimão, em São Luís, em frente ao supermercado Atacadão Nordeste, Carlos Diego Araújo Almeida conduzia uma caminhonete MMC/L-200, Triton, no sentido elevado da Cohama-Cohab, em alta velocidade e, após ter consumido bebida alcoólica, colidiu o carro contra três veículos que se encontravam parados em virtude do sinal de trânsito no local está fechado naquele momento. Consta no processo que a caminhonete dirigida pelo denunciado chocou-se contra o veículo Classic, depois contra o Sandeiro e por último contra o FOX.

Ainda, de acordo com denúncia, no interior do veículo Sandeiro encontravam-se três crianças no banco traseiro, filhos do condutor José Ribamar Marão Neto: Laura, o irmão gêmeo Felipe e outro irmão de 4 anos. Por causa da colisão, a menina foi gravemente lesionada, sendo levada para um hospital particular de São Luís, mas não resistiu à gravidade das lesões e veio à óbito no dia 30 de abril de 2015. O irmão gêmeo sofreu lesões corporais descritas no exame de corpo de delito. A outra criança não teve lesões.

Na ação penal o Ministério Público denunciou Carlos Diego Araújo Almeida pelo suposto cometimento dos crimes tipificados no Artigo 121, § 2º, inciso IV, contra Laura e no Artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com Artigo 14, II, contra a vítima Felipe, ambos ainda combinados com o Artigo 70, caput, todos do Código Penal.

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