Perigo na rodovias

Mais animais morreram nas BRs que cortam o estado este ano

Foram registrados 62 acidentes envolvendo animais; a BR-135 é a segunda em número de acidentes este ano, com 12 ocorrências, três vezes mais que em 2016

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Animais soltos em trecho urbano da BR-135, em São Luís; quantidade de acidentes aumentou nas rodovias
Animais soltos em trecho urbano da BR-135, em São Luís; quantidade de acidentes aumentou nas rodovias (Animais)

O número de acidentes envolvendo animais nas rodovias federais que cortam o Maranhão de janeiro a julho deste ano já é duas vezes maior que o total de ocorrências registradas no mesmo período de 2016, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Única ligação rodoviária entre a Ilha de São Luís e o continente, a BR-135 é a segunda em número de acidentes este ano com 12 ocorrências, três vezes mais que em 2016. A PRF recomenda que os condutores respeitem os limites de velocidade nas rodovias federais, pois isto reduz o risco de acidentes.

Acidentes envolvendo animais são comuns nas BRs que cortam o Maranhão. Em 2017, de janeiro a julho, foram registrados 62 acidentes envolvendo animais. Esse número é quase o dobro do registrado no mesmo de 2016, que teve 38 ocorrências. Ao longo de todo o ano de 2016, foram registrados 72 acidentes envolvendo animais nas rodovias federais que cortam o Maranhão e deste total 27 teve feridos graves.

Com 27 ocorrências registradas de janeiro a julho de 2017, a BR-136 foi a que teve mais registros de acidentes envolvendo animais. O número é duas vezes maior que o registrado de janeiro a julho de 2016, quando aconteceram 13 acidentes. Na BR-135, o número de acidentes triplicou, passando de 4, em 2016, para 12, em 2017, o que faz da rodovia a segunda em número de acidentes do tipo, no estado.

A BR-135, que sai de São Luís e vai até Belo Horizonte (MG), corta 14 municípios maranhenses. Nesse caminho longo e perigoso, os motoristas precisam estar bem atentos aos obstáculos que surgem no decorrer da rodovia. E muitos destes obstáculos são bovinos e equinos que atravessam as pistas sem qualquer acompanhamento de um responsável.

Das sete rodovias federais que cortam o Maranhão, somente a BR-010 teve redução no número de ocorrências. Em 2016, foram 9. Já em 2017, são 4 registros até agora. A BR-226 manteve a mesma quantidade de registros nos dois períodos, 2 acidentes. Nas demais, houve aumento. O número de acidentes graves também é maior, 12 ocorrências. Em 2016, foram 10. Já o número de feridos graves é praticamente o mesmo. Foram 10 de janeiro a julho de 2016 e 9 de janeiro a julho deste ano.

Houve aumento também no número de óbitos. De janeiro a julho de 2017, morreram 4 pessoas nas BRs do Maranhão após acidentes envolvendo animais. Dois óbitos foram registrados na BR-136, um na BR-222 e outro na BR-226. Em 2016, foi registrado um óbito na BR-230.

Apreensão de animais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou os trabalhos de apreensão de animais nas rodovias federais no Maranhão em janeiro deste ano. Após firmar convênio com prefeituras da parte centro-norte do estado o veículo de apreensão, à disposição da delegacia metropolitana da PRF, passou a recolher animais soltos na rodovia BR-135 e na BR-222. O objetivo da PRF é minimizar as ocorrências envolvendo animais na pista.

De acordo com as normas vigentes, quando o animal é recolhido pela PRF, o proprietário tem de pagar o recolhimento e as taxas de permanência. Nessa perspectiva, o órgão tem apreendido os animais e conscientizado as pessoas a não cometerem mais essa irregularidade. A delegacia da PRF em Pedrinhas, por exemplo, fez um mapeamento dos locais onde há em grande quantidade ovinos, bubalinos e bovinos, para conscientizar os donos desses animais sobre a importância de mantê-los nos limites das propriedades.

Riscos
A presença de animais na rodovia, além dos riscos de acidentes graves e, portanto, de danos físicos aos usuários da via, gera gastos para os municípios, vez que o aparelho de saúde, como médicos e outros profissionais, equipamentos, ambulâncias, etc., são utilizados pelos viajantes e moradores locais acidentados, segundo a PRF.

A PRF recomenda ao condutor que preste atenção à sinalização vertical dos locais que indicam a presença de animais na pista, trafegue dando preferência aos horários diurnos para deslocamento e respeite a velocidade da via.

Legislação
Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal, que pode até ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil, segundo o qual é crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que, independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente, de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período. Por isso, a orientação é que os proprietários verifiquem as cercas de suas casas ou as trancas do local onde o animal fica acomodado, pois, mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

SAIBA MAIS

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Abandonar animais na pista é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com pena de 15 dias a seis meses de detenção, conforme artigo 164 do Código Penal. Segundo a lei, o responsável pelo animal deve arcar com os danos causados ao veículo atingido.

O que fazer em caso de acidente?
Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal) e fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e de posse do BO, ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

De quem é a responsabilidade por retirar o animal da via?
Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento de animais em vias públicas. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o Estado e o Município. Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, em uma via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto em uma rodovia federal, a responsabilidade é da União.

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