Saída temporária

Dia dos Pais: 588 apenados deixam Pedrinhas ainda hoje

Portaria assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida, foi divulgada ontem; retorno dos beneficiados será até as 18h de terça-feira, 15; o número supera a saída temporária anterior

Ismael Araujo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Complexo Penitenciário de Pedrinhas de onde sairão 588 presos para o Dia dos Pais
Complexo Penitenciário de Pedrinhas de onde sairão 588 presos para o Dia dos Pais (Dia dos Pais: 588 apenados deixam Pedrinhas ainda hoje)

SÃO LUÍS - Quinhentos e oitenta e oito apenados vão sair ainda hoje pela porta da frente do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, beneficiados que foram com a saída temporária do Dia dos Pais, cuja portaria foi assinada ontem pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de São Luís, Ana Maria Almeida. O retorno está previsto para as 18 horas do próximo dia 15, terça-feira. Na saída temporária do Dia dos Pais do ano passado, 406 apenados foram beneficiados e 38 não retornaram ao presídio. Este ano, em duas saídas temporárias, Semana Santa e Dia das Mães, foram beneficiados 1.064 detentos, mas 92 não voltaram às unidades prisionais no período estabelecido pelo Poder Judiciário e passaram à condição de foragidos.

A lista dos presos beneficiados com a saída do Dia dos Pais deste ano foi divulgada ontem pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça. A portaria assinada pela magistrada esclarece, ainda, que os relacionados não poderão se ausentar do estado, não podem frequentar festa, bares e similares.

Os internos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas e devem recolher-se às suas residências até as oito horas da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 16, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

O Poder Judiciário ainda ontem comunicou a lista dos beneficiados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Lei

A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). Esta lei, de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequencia a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

Foragidos

Na saída temporária do Dia das Mães, segundo a Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária (Seap), 47 dos 553 que deixaram o presídio no dia 10 de maio e não se apresentaram até as 18h do dia 16. Com estes, chega a 92 o número de apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, beneficiados com as duas saídas temporárias deste ano, que não voltaram à unidade prisional.

No ano passado, nas cinco saídas temporárias, 180 presidiários foram considerados foragidos, já que não retornaram às unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís. Esses apenados que desrespeitaram a lei terão regressão de regime, de semiaberto para o fechado. Não há informações de quantos foram recapturados no período.

Número

588 apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas integram da lista dos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais e que devem ser liberados ainda hoje, com retorno previsto até às 18 horas do dia 15, terça-feira

Entenda

Saídas temporárias deste ano

Semana Santa: Na primeira saída do ano, em abril, 511 detentos foram beneficiados. Desses, 465 voltaram à unidade na qual estavam recolhidos. Um deles não gozou do benefício, já que retornou no dia seguinte ao ser preso por crime de violência domestica.

Dia das Mães: Na saída temporária do Dia das Mães, 47 dos 553 apenados que deixaram o presídio no dia 10 de maio, não retornaram até as 18h do dia 16, data estabelecida pela Justiça.

Dia dos Pais: O benefício começa hoje para 588 presos relacionados na portaria assinada ontem pela juíza Ana Maria Almeida, da 1ª Vara de Execuções Penais de Comarca de São Luís; o retorno previsto para às 18 horas de quarta-feira, 15.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.