Regulamentação

Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

Empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização

O Estadoma.com

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
De acordo com a Anatel, essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.
De acordo com a Anatel, essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente. (internet banda larga)

BRASÍLIA - A mudança aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta que as empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa.

De acordo com a Anatel, essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.

Agência explica ainda, que mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

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