Execução

MP executa TAC e propõe ação por irregularidades em matadouro

No prazo de 70 dias, o Município deveria enviar ao MPMA os documentos comprobatórios da realização das obras; prazo de cumprimento do acordo terminou no dia 27 de dezembro de 2016

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Irregularidades em matadouro em Passagem Franca geraram TAC
Irregularidades em matadouro em Passagem Franca geraram TAC (Passagem Franca)

PASSAGEM FRANCA - Por causa de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 28 de outubro de 2016, que previa a regularização das condições de funcionamento do matadouro público de Passagem Franca, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 12 de junho, Ação de Execução do TAC e ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra o referido Município.

As manifestações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

Na ação relativa à execução do TAC, a Promotoria de Justiça de Passagem Franca requer o pagamento da multa prevista pela quebra do acordo. Até o momento da propositura da ação, o valor estava estipulado em R$ 252 mil, resultado da multiplicação do valor da multa diária (R$ 500) por 168 dias de descumprimento. O prazo de cumprimento do acordo expirou no dia 27 de dezembro de 2016.

Na Ação de Obrigação de Fazer, o MPMA solicita o cumprimento, no prazo de 40 dias, de todas as cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, pelo prefeito e pelo Município, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Acordo
Pelo acordo, o Município tinha se comprometido a providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação e conclusão do matadouro, conforme o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Rispoa) e o projeto de construção aprovado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged).

No prazo de 70 dias, o Município deveria enviar ao MPMA os documentos comprobatórios da realização das obras.
O Município estava obrigado, ainda, a adotar todas as medidas técnicas, no prazo de 60 dias, com a finalidade de impedir que os dejetos do matadouro não escoassem para lagos, rios e córregos da cidade.

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