Condenação

Sebastião Madeira vai recorrer de decisão do Tribunal de Justiça

Ex-prefeito de Imperatriz diz que houve cerceamento de defesa porque desembargadores mudaram data do julgamento sem que as partes fossem comunicadas

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Sebastião Madeira questiona decisão do TJ-MA
Sebastião Madeira questiona decisão do TJ-MA (Madeira)

O ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), que teve a sentença de condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça, vai recorrer da decisão alegando cerceamento de defesa já que a data do julgamento foi modificado e nenhuma das partes foi avisada.

O julgamento na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, segundo Madeira, estava previsto para acontecer ontem, 25. No entanto, acabou ocorrendo na terça-feira, 23, sem que qualquer das partes fosse comunicada. Para o ex-prefeito de Imperatriz, houve cerceamento de defesa.

“Citação de Madeira – NÃO ESQUECE MARCO”

Sebastião Madeira teve a condenação por improbidade administrativa mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ. O tucano é acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ter celebrado contrato irregular para limpeza pública, em 2009, quando era prefeito em Imperatriz.

Pela decisão do TJ, Madeira fica condenado à perda da função pública, ao pagamento multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009 e também fica com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Sebastião Madeira já havia sido condenado na justiça de primeiro grau pela juíza Ana Sodré, da Vara de Fazenda Pública. Pela acusação do MP, o então prefeito de Imperatriz celebrou contrato com a empresa Limp Fort Engenharia sem que tivesse sido feito um processo de licitação.

Acusação

De acordo com o MP, a dispensa de licitação configurou fraude ao processo licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Quando condenado na Vara de Fazenda Pública, Madeira recorreu e alegou ser legítimo o contrato celebrado com a Limp Fort e disse ainda ter havido cerceamento de defesa.

Para a relatora do caso, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

Sobre o contrato, a magistrada lembrou que nas administrações direta e indireta do Poder Público é necessária que seja aplicada a Lei das Licitações.

Para a desembargadora, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Público”, disse Ângela Salazar.

Mais

Além de Sebastião Madeira, foi condenada a empresa Limp Fort. A sentença proíbe a empresa de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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