Nova família

Mais de 7.400 crianças no Brasil estão aguardando por adoção

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, 4.826 crianças estão disponíveis para integrar um no lar; CNJ aponta 39.633 pretendentes à adoção e a maioria, cerca de 80%, não declara preferência por raça

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Os trigêmeos Caio, Camila e Carla foram adotados com dois anos e meio
Os trigêmeos Caio, Camila e Carla foram adotados com dois anos e meio ( Os trigêmeos Caio, Camila e Carla foram adotados com dois anos e meio )

BRASÍLIA - No Dia Nacional da Adoção, ontem, 7.493 crianças no Brasil estão aguardando por uma nova família. No entanto, 4.826 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção estão totalmente disponíveis para integrar um novo lar. As demais ainda têm vínculos com as famílias de origem, situação que possibilita recursos que podem inviabilizar o processo.

Esse número, porém, é um pouco mais de 10% das crianças que vivem hoje em abrigos. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), são cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando longe de seus parentes biológicos e ainda distante de lares definitivos porque estão em um limbo judicial, à espera da conclusão do processo de destituição familiar.

Do outro lado da lista, 39.633 pretendentes à adoção esperam. A maioria, cerca de 80%, não declara preferência por raça, 63% são indiferentes quanto ao sexo da criança, 32% aceitam adotar irmãos ou crianças com algum tipo de problema de saúde. Segundo a professora de direito civil da Universidade de Brasília Suzana Borges Viegas, o perfil traçado pelos requerentes não é a principal causa da morosidade dos processos.

“O que de fato contribui para a demora é toda a burocracia da tramitação judicial. As varas de infância não podem abrir mão de nenhum procedimento exigido por lei, inclusive para evitar problemas como de rejeição. E algumas fases são extensas. A fase de regularização da situação da criança, por exemplo, dura cerca de um ano. O rompimento de vínculo com a família de origem deve ser feito com muita cautela porque a intenção do Estado é, primeiramente, tentar fazer com que a criança fique com a família de origem”, explica.

Uma das medidas para reduzir esse tempo seria, na opinião da especialista, aumentar o número de funcionários nas Varas da Infância. Ela também defende a aprovação de um projeto de lei, apresentado em fevereiro pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que determina prazos para a tramitação do processo. O projeto prevê ainda a concessão de guarda provisória mais rápida. “Essa novidade garante que as famílias já fiquem com as crianças antes da conclusão do processo”, explica Viegas.

A espera, segundo a mãe dos trigêmeos, Silvana Kronemberger, vale a pena. “Meus filhos são a maior representatividade do amor de Deus por mim. Ele me deu a honra de amá-los e educá-los para serem pessoas plenas, homem e mulheres pra fazerem deste mundo um lugar melhor, serem prova de que é possível e que vale a pena investir na família”, define emocionada.

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

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Segundo o Cadastro Nacional de Adoção,

o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Adoção internacional

Para adotar crianças ou adolescentes de outro país, as regras são diferentes. O país de origem da criança deve ter ratificado a Convenção de Haia. A lista com os documentos necessários e os procedimentos também são diferentes. As informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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