Decisão

Telemar é obrigada a reparar muro que ameaça desabar no João Paulo

O estado em que se encontra o muro, provoca riscos à vida, à segurança e ao patrimônio dos moradores da localidade, de acordo com juiz

OESTADOMA.COM / com informações de assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38

SÃO LUÍS – Por determinação da Justiça, a empresa de telefonia Telemar norte Leste S.A – Oi é obrigada a adotar providências emergenciais necessárias com relação a situação de um muro de contenção que está prestes a cair, na rua Santa Helena, no bairro do João Paulo, em São Luís.

O estado em que se encontra o muro, provoca riscos à vida, à segurança e ao patrimônio dos moradores da localidade, de acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital. A Decisão Concessiva de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado em desfavor da empresa

Na decisão, o magistrado impõe ainda à Telemar a reforma das residências prejudicadas pela deterioração do muro, com a eliminação de rachaduras, infiltrações e fissuras decorrentes do problema, bem como o pagamento mensal de R$ 1.500 para custeio imediato de despesas de aluguel a oito moradores que tiveram as residências interditadas pela Defesa Civil. O pagamento deve se dar “até o trânsito em julgado da demanda ou até a finalização das obras que tornem seguro o retorno dos moradores a seus lares”, consta da decisão. O prazo para o depósito em Juízo da primeira parcela dos alugueis é de 48 horas a contar da intimação. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

Risco de desabamento

De acordo com a ação da Defensoria Pública, em maio deste ano, moradores da Rua Santa Helena procuraram o órgão para denunciar os sérios problemas em suas casas decorrentes das falhas na estrutura do muro de contenção da Oi. Ainda conforme a ação, Relatório de Vistoria Técnica da Defesa Civil e Laudo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA), apontam inúmeras falhas estruturais no muro, existência de trincas e rachaduras e deslocamento lateral do muro em cerca de 15 centímetros, o que caracterizaria o colapso da estrutura.

Ainda segundo os documentos, as falhas ocasionaram sérios danos nos imóveis residenciais localizados nas proximidades, a exemplo de rachaduras, fissuras progressivas e infiltrações, que implicam em risco de desabamento das residências, o que levou a Defesa Civil a interditar os imóveis ameaçados.

“O perigo da demora é evidente”, alerta o juiz em suas fundamentações, ressaltando os imóveis ameaçados de desmoronar, conforme atestado por Crea e Defesa Civil. “A situação, obviamente, é agravada em razão do período de chuvas na capital. Portanto, a situação posta em julgamento requer urgente apreciação pelo Poder Judiciário”, declara.

Douglas de Melo destaca ainda um artigo do Código Civil, onde se lê que “O dono do imóvel ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”, bem como o previsto no art. 1.280 do mesmo código, que garante ao “proprietário de um bem exigir do dono de prédio vizinho que ameace ruir a sua demolição ou reparação, bem como lhe preste caução pelo dano iminente”.

E afirma: “É evidente, portanto, que a ré deve promover obras de recuperação da estrutura do muro, além de garantir condições, aos moradores que tiveram suas casas interditadas, o custeio de aluguéis enquanto não afastado o estado de perigo”.

Audiência de conciliação foi designada pelo juiz para o dia 28 de junho próximo.

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