Cadê as creches?

MPMA solicita construção de 25 creches anunciadas em 2014

Ação Civil Pública tem como alvo o Município de São Luís

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Na Chácara Brasil, obra de creche não foi concluída
Na Chácara Brasil, obra de creche não foi concluída (creche)

Em Ação Civil Pública, ajuizada no dia 28 de março, o Ministério Público do Maranhão solicita a construção de 25 creches anunciadas pelo Município de São Luís no ano de 2014. Também foi requerida a execução do planejamento para aplicação das verbas, até então destinadas aos convênios com creches comunitárias ou filantrópicas, na construção e aparelhamento da rede de educação infantil, com o objetivo de assegurar o funcionamento do ano letivo de 2018.

As creches devem obedecer às normas técnicas essenciais para o pleno funcionamento das unidades, principalmente as específicas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme a Lei Federal nº 10.098/2000, o Decreto Federal nº 5.296/2000 e os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A manifestação ministerial foi formulada pelos promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva e Maria Luciane Lisboa Belo, titulares das Promotorias de Defesa da Educação de São Luís.

Liminar
Como medida liminar, o MPMA requereu, no prazo de 72 horas, a apresentação do cronograma de execução e de conclusão de 13 do total de 25 creches, para as quais a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou já ter recursos disponíveis no orçamento.

Também foi pedida a apresentação do demonstrativo de valores orçados, recebidos e aplicados, referentes ao repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Reestruturação e aquisição de equipamentos para Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

“Ao ajuizar a Ação Civil Pública, o Ministério Público está atuando em defesa do direito à oferta de ensino obrigatório de crianças que necessitam da rede pública municipal para estudarem em creches construídas e devidamente aparelhadas”, afirmaram, na ação, os promotores.

Eentenda o caso
No início de 2014, foi noticiada a construção de 25 creches pela atual gestão municipal, em parceria com o governo federal. As obras das unidades seriam executadas com recursos provenientes do FNDE por meio do Programa Proinfância.

Para São Luís, de acordo com o portal FND, o Programa Brasil Carinhoso repassou R$ 3.541.489,54. Em fevereiro do mesmo ano, houve a solenidade de lançamento da pedra fundamental da primeira das 25 creches, no bairro Cidade Operária. A obra estava prevista para ser concluída em oito meses, o que não ocorreu.

Foi apurado que a Semed rescindiu o contrato com a empresa vencedora da licitação – MVC Soluções em Plásticos –, em 14 de julho de 2015.

Em 2016, o Município informou que foram paralisadas as obras de construção de 22 creches, permanecendo três em construção, nos bairros Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo. No entanto, o MPMA atestou que as obras se limitaram a serviços de limpeza e terraplanagem.

A Semed comunicou, ainda, que o Município dispõe de recursos para mais dez creches.

“O que se vê é o total descompromisso da administração com a prioridade absoluta de ofertar a educação infantil por meio de creches”, frisaram os promotores de justiça.

Demanda
Atualmente, a rede pública municipal de São Luís possui 258 creches, sendo 200 particulares, comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com a Prefeitura.

A rede municipal possui 3.200 vagas para a educação infantil, para crianças de três a cinco anos, enquanto a rede conveniada oferece 13.131 vagas.

“O atual cenário da oferta da educação infantil, abrangendo creches e pré-escola, demonstra um serviço prestado de forma precária, comprometendo sobremaneira a educação e o desenvolvimento cognitivo do alunado, em razão do Poder Público transferir sua responsabilidade à iniciativa privada, preferindo investir em vultosos convênios a priorizar a aplicação de tais recursos na construção de sua própria rede”, declararam os promotores de justiça, na ação.

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