Fiscalização

MPF-MA quer que o Ifma adote critérios para fiscalizar autodeclaração de cotas raciais

Foi constatada carência de fundamentação nos resultados individuais de verificação da autodeclaração, evidenciada pela ausência de especificações na descrição de cada candidato.

O ESTADOMA.COM / com informações do MPF-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
A recomendação pede a adoção dos critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
A recomendação pede a adoção dos critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. (Ifma)

SÃO LUÍS - Em recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Maranhão (Ifma), o Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA) quer que o instituto aplique os critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade ao compor a comissão avaliativa de autodeclaração para concursos públicos. Os certames estavam sendo realizados sem que os membros convocados estivessem distribuídos de acordo com a orientação normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Foi constatada carência de fundamentação nos resultados individuais de verificação da autodeclaração, evidenciada pela ausência de especificações na descrição de cada candidato. Além disso, o Ifma não promoveu a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para composição da comissão, inviabilizando a recorribilidade desta fase do certame, omissão que viola o princípio da publicidade na administração pública.

A recomendação pede a adoção dos critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para formação da comissão, com previsão expressa em edital, possibilitando a impugnação da composição, assegurando a existência de meio e prazo hábil para interposição de recursos pelos candidatos.

O Ifma também deverá indicar de forma precisa os fatos e fundamentos de um eventual indeferimento do enquadramento do candidato como pessoa negra, resultado obtido nos pareceres individuais de aferição da veracidade da autodeclaração.

O MPF concedeu 10 dias para que o Ifma atenda a recomendação. O não atendimento das providências apontadas será justificativa para a proposição de uma ação civil pública.

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