A volta

Sem fiscalização da SMTT, carrinhos voltam a atuar livremente

No fim de semana os táxis-lotação permaneciam nos pontos onde normalmente ficam no Centro e no Anel Viário; na semana passada, foi realizada megaoperação com apreensão de 14 carros

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40

[e-s001]Menos de uma semana após uma megaoperação realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) com apoio da Polícia Militar (PM) para a retirada dos táxis-lotação, conhecidos popularmente como carrinhos, do Centro de São Luís, os condutores já estavam de volta aos locais neste fim de semana. Sem as viaturas e agentes da SMTT fiscalizando os pontos nos quais eles costumam ficar, condutores de caminhos ficaram livres para a retomada das atividades.

Na terça-feira, dia 21, a SMTT apreendeu 14 veículos que estariam fazendo o transporte irregular de passageiros no centro de São Luís. Seriam táxis-lotação que carregam passageiros principalmente para a região Itaqui-Bacanga. No dia seguinte, quem passava pelos pontos onde os veículos costumavam ficar estacionados viu uma cena incomum para os últimos anos: a total ausência dos carrinhos. A presença de viaturas e de agentes de trânsito da SMTT coibiu os condutores de ocuparem os espaços, oferecendo o serviço de transporte de passageiros.

Mas no sábado, 25, e no domingo, 26, alguns condutores já estavam de volta aos dois principais pontos usados para o embarque e desembarque de passageiros que utilizam os carrinhos: o Parque Urbano Santos, próximo ao Ginásio Costa Rodrigues, e o Anel Viário.

O número de veículos nestes locais era bem menor que o normalmente visto antes da operação do dia 21. Quando notaram a presença de O Estado alguns condutores saíram do local. Foi possível ver o embarque de passageiros no Anel Viário, na tarde de sábado. A volta dos carrinhos aconteceu porque durante o fim de semana a SMTT retirou as equipes de fiscalização que ficaram nos locais de terça-feira, dia 21, a sexta-feira, dia 24.

Ilegal
O serviço de táxi-lotação não é permitido pela legislação municipal de São Luís, o que justifica as operações para apreensão dos veículos já executadas pela SMTT. De acordo com a legislação, transportar passageiros de forma remunerada e sem a autorização do Município é uma infração na qual o motorista é multado e pode ter o veículo apreendido.
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Como não existe legislação específica para o serviço, a prestação do mesmo só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser criada pela Câmara de Vereadores de São Luís. Em São Luís, o serviço público de transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê o transporte alternativo urbano, como ocorre em outras cidades.

Necessidade
Mesmo sendo ilegal, o uso de carros particulares para o transporte urbano de passageiros (o chamado táxi-lotação) se consolidou em São Luís, principalmente, a partir de 2009, em diversos bairros da cidade, onde passou a competir com o serviço de transporte coletivo prestado pelas empresas de ônibus que operam na capital. Quem utiliza o táxi-lotação afirma que ele é uma necessidade por causa da precariedade do serviço de transporte coletivo prestado pelas empresas de ônibus da capital, sobretudo nos bairros da área Itaqui-Bacanga.

Na quarta-feira, dia 22, o presidente da Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopetaib), Charles Silva, já havia informado a O Estado que a entidade tentaria recuperar os veículos apreendidos e licenças para trabalhar. Para isto entraria com um recurso administrativo junto à SMTT, mas ainda não havia data para o protocolo do documento.

SAIBA MAIS

Permissão

Em abril de 2015, a Câmara Municipal de São Luís aprovou uma emenda aditiva à Lei nº 248/2013, que estabeleceu normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis. Com isso, foram garantidas algumas licenças para que os
táxis-lotação pudessem atuar como táxi na capital. Mas, essas licenças foram disponibilizadas a apenas 180 veículos que faziam parte da Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopettaib). Na época, apenas essa cooperativa já atuava com mais de 600 veículos, ou seja, a quantidade de licenças disponibilizadas foi bem inferior à demanda. Além disso, a emenda aprovada pela Câmara Municipal permitia que os motoristas atuassem como taxistas convencionais, e não mais como lotação, isto é, eles teriam que começar a cobrar a bandeirada do táxi-comum e não mais a passagem individual, como ainda é realizado hoje.

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