Após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Estado do Maranhão, um acordo garantiu acesso livre a pessoas com deficiência em transportes aquaviário, rodoviário e ferroviário no estado. Para ter direito ao benefício, basta a apresentação da carteira de passe livre, expedida pelo Ministério dos Transportes mediante cadastro.
Pelo MPMA, assinou o acordo o promotor de justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, Ronald Pereira dos Santos. O documento foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins. Também assinaram o tratado representantes do Estado do Maranhão, Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Fórum Metropolitano da Pessoa com Deficiência e Patologia e Fórum Maranhense das Entidades.
Pelo acordo, o MOB reconhece o direito das pessoas com deficiência para a utilização dos transportes coletivos intermunicipais e semiurbanos aquaviários, rodoviários e ferroviários. Já o Estado do Maranhão reconhece como válida a carteira de passe livre das pessoas com deficiência.
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