Ouvidoria do TJMA registrou mais de quatro mil atendimentos em 2016
De acordo com o Tribunal, com 2.377 acessos a internet foi o meio mais utilizado pela população para solicitar informações e esclarecer as dúvidas sobre questões ligadas ao funcionamento da Justiça
SÃO LUÍS - A Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão registrou 4.436 manifestações de usuários dos serviços da Justiça Estadual, de janeiro a dezembro de 2016. Com 2.377 acessos, a internet foi o meio mais utilizado pela população para solicitar informações e esclarecer as dúvidas sobre questões ligadas ao funcionamento da Justiça.
O serviço do Telejudiciário (0800-707-1581) também foi bastante acionado, com 1.095 ligações telefônicas. Houve o registro de 548 pedidos de informações encaminhados ao SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), que estão vinculados ao Telejudiciário.
Do total de manifestações recebidas, 3.236 (89,07%) dizem respeito à morosidade processual. Todas as reclamações em que havia morosidade configurada – conforme os parâmetros estabelecidos pela Ouvidoria – foram devidamente encaminhadas aos setores nos quais os processos tramitavam.
Otimização
O Poder Judiciário do Maranhão tem como ouvidor-geral o desembargador Ricardo Duailibe, que em sua gestão tem trabalhado na implementação de medidas importantes com vistas à otimização da atividade da Ouvidoria no âmbito do Judiciário maranhense, conscientizando magistrados e servidores sobre a necessidade de cooperação quanto às demandas do Órgão e promovendo audiências para ouvir a população.
A última audiência promovida pela Ouvidoria ocorreu em dezembro de 2016 e reuniu, no bairro Maiobão, mais de 200 pessoas dos Termos Judiciários de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar da Comarca da Ilha. O evento contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, e do ouvidor-geral, desembargador Ricardo Duailibe, que responderam aos questionamentos dos participantes.
Todos os questionamentos que chegam à Ouvidoria são encaminhados ao setores e órgãos, cujas atribuições tenham relação com a manifestação apresentada. Os órgãos acionados têm o prazo de 5 (cinco) dias para providenciar a resposta.
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