SÃO LUÍS - Os maranhenses já pagaram mais de R$ 1 bilhão em impostos neste ano, de acordo com o acompanhamento feito em tempo real pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Somente os habitantes de São Luís já precisaram desembolsar R$ 45 milhões em pagamentos de taxas, contribuições e afins nestes primeiros dias do ano.
A arrecadação é de mais de 90 milhões a mais do que no mesmo período do ano passado. De 1º até o 17 de janeiro de 2016 os maranhense desembolsaram R$ 926.181.720,41. No mesmo período, em 2017, o valor é de R$ 1.020.060.948,77. A contribuição do estado corresponde a 0,81% do total do país, que já arrecadou quase R$ 130 bilhões neste ano, em contagem feita até a manhã desta quarta-feira (18).
Veja a arrecadação de algumas cidades maranhenses nos primeiros 17 dias do ano
Imperatriz: R$ 8.033.969,58
Açailândia: R$ 3.256.659,60
São José de Ribamar: R$ 2.643.606,40
Paço do Lumiar: R$ 1.365.026,10
Timon: R$ 1.335.999,65
Caxias: R$ 1.287.483,93
Balsas: R$ 1.068.529,59
O Impostômetro, que funciona como painel eletrônico, calcula a arrecadação em tempo real. A ferramenta tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar serviços públicos de qualidade.
LEIA TAMBÉM
Flávio Dino sanciona e lei que aumenta ICMS passa a valer em março
Flávio Dino sanciona lei que antecipa cobrança de ICMS no MA
OAB questiona na Justiça lei que aumentou ICMS no Maranhão
Lei do Imposto na Nota
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.