Perigo na estrada

Transporte irregular de passageiros teve 705 multas no ano passado

Infração mais comum registrada em 2016 foi transportar passageiros em compartimento de carga de veículo; situação acontece comumente em todo o Maranhão e riscos de acidentes são maiores por causa do perigo de ser arremessado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Homens são transportados na parte de carga de kombi
Homens são transportados na parte de carga de kombi (perigo)

Apesar de a legislação proibir, muitos condutores ignoram a lei e muitos passageiros ignoram os riscos de serem transportados de forma irregular. Em 2016, em todo o Maranhão foram registradas 705 infrações por transporte irregular de pessoas, segundo estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran). Em São Luís, a infração mais comum foi conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

Não é difícil flagrar nas avenidas de São Luís motoristas conduzindo veículos realizando transporte de pessoas no compartimento de carga. Se não bastasse o risco de estar só neste compartimento, podendo ser arremessado pela inércia, aumenta o risco quando há carga dividindo espaço com o passageiro ou sendo segurada por ele. Esta foi a principal infração do tipo registrada em 2016, sobretudo em São Luís.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo transportando passageiro em compartimento de carga configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II, do CTB. O condutor que comete esta infração está sujeito a multa de R$ 191,54 e perde 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CTB prevê também a apreensão do veículo.

Mais perigo
Outra prática recorrente, embora com um total de registros pequeno, é conduzir pessoas nas partes externas do veículo. Esta infração é mais comum no interior do estado. O transporte de pessoas nas partes externas do veículo constitui infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 235 do CTB, sujeita à multa de R$ 127,69 e a perda de 5 pontos na CNH, além da retenção do veículo.

Além destas infrações, a prática do táxi-lotação, mesmo considerada ilegal pela Lei 3.375, de dezembro de 1998, Código Tributário do Município, está consolidada em São Luís.

Em São Luís, existem até “terminais rodoviários” do serviço. Pelo menos desde 2012, o Anel Viário é o principal ponto, no centro de São Luís, onde moradores da área Itaqui-Bacanga embarcam nos táxis-lotação, conhecidos popularmente como “carrinhos”. Outro local é a Praça Deodoro, onde os carrinhos ocupam baias que antes eram destinadas aos ônibus que seguiam da Avenida Gomes de Castro para a Alexandre de Moura.

Segundo a lei, quem for pego realizando o serviço está sujeito a multa de R$ 2.042,00, além de estar passível de pena de detenção. Por isso, as cooperativas não podem explorar o serviço de transporte alternativo na capital, pois não há legislação específica para o setor. A liberação para a prestação do serviço do táxi-lotação só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser criada pela Câmara de Vereadores de São Luís. Em São Luís, o serviço público de transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê o transporte alternativo urbano.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou,em nota, que em todo o ano de 2016 foram realizadas 86 notificações pela prática de transporte de passageiros sem autorização. A SMTT frisou que o motorista flagrado cometendo esse tipo de infração é penalizado com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Números

688 infrações foram registradas em 2016 pela condução de veículo transportando passageiros em compartimento de carga
17 infrações foram registradas em 2016 por pela condução de pessoas nas partes externas do veículo

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