Decisão

Negada suspensão de liminar em ação contra o Banco do Brasil

Para o Procon, que entrou com a ação, o fechamento de agências do Banco do Brasil e a demissão de funcionários resultarão em graves reflexos para o Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Procon perdeu ação no STJ contra fechamento do Banco do Brasil no estado
Procon perdeu ação no STJ contra fechamento do Banco do Brasil no estado (BB fechado)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a suspensão de liminar contra decisão que desobrigou o Banco do Brasil a manter todas as atuais agências em funcionamento no Maranhão, sem a possibilidade de transformá-las em postos de atendimento, medida incluída em um plano de reestruturação da empresa. A ação foi impetrada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e a decisão foi da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

O Procon-MA pretendia ver sustados os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que julgou agravo de instrumento contra decisão que havia concedido tutela de urgência na ação civil pública movida pelo órgão contra a instituição bancária.

“O fechamento de agências do Banco do Brasil, ora requerido, e a demissão de funcionários resultarão em graves reflexos para o estado do Maranhão”, ressaltou o Procon-MA no pedido.

Na argumentação, o Procon-MA ainda alega que o fato de o banco ter alcançado elevados lucros operacionais, mesmo diante da crise econômica, demonstra que a instituição teria sobras em caixa que deveriam ter sido revertidas para a melhoria dos serviços bancários no estado.

Decisão
De acordo com a decisão do STJ, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público.

Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.

Ainda segundo a decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Procon-MA, visando intervir na estratégia de reestruturação do Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelas regras das sociedades anônimas. “O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”, escreveu a ministra Laurita Vaz.

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