Imposto

Flávio Dino quer aumentar imposto, alerta deputado

Dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa preveem a criação de multa de mora, aumento de juros e cumulação com a taxa Selic ao contribuinte do estado

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43
Eduardo Braide criticou Flávio
Eduardo Braide criticou Flávio

O governador Flávio Dino (PCdoB) encaminhou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa que instituem o aumento de imposto no Maranhão. Os projetos preveem criação de multa de mora, aumento de juros e cumulação com a taxa Selic, além do aumento na antecipação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado.

O alerta foi feito na sessão de ontem pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que manifestou votos contrários às propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e chamou a atenção para o risco de penalização do contribuinte, agravamento da recessão e aumento do desemprego no Maranhão.

Flávio Dino
Flávio Dino

Após a manifestação de Braide, o presidente da CCJ, deputado Rafael Leitoa (PDT) retirou os textos de pauta, pediu audiência com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, e marcou a votação para sessão extraordinária que ocorrerá hoje.

Os projetos, que na prática representam uma reforma do Sistema Tributário do estado, segundo Braide, apresentam ilegalidades e ferem a Constituição.

O de número 202/2016, por exemplo, que trata da multa e dos juros de mora, bem como do parcelamento de créditos de natureza não tributária [aluguel ou valor devido ao estado que não tenha relação com imposto], cria a figura da multa de mora, que até então não existe. Cria também a figura da multa de mora diária de 0,33% ao dia e que pode chegar a 20%.

O parágrafo segundo do texto, destaca que os juros de mora serão a taxa Selic. Mas no parágrafo quinto, amplia: “os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia após a data do vencimento, no percentual de 1%”. Ou seja, na prática, haverá soma da multa de mora no débito, com os juros de mora – ligada à taxa Selic -, e mais 1% instituído.

“O Superior Tribunal de Justiça [STJ] já decidiu que a taxa Selic não pode ser cumulada com juros moratórios, conforme previsto no projeto encaminhado pelo Governo do Estado”, disse.

O entendimento do STJ explorado por Braide na manifestação de voto, apresenta jurisprudência com a decisão do ministro Humberto Martins, de 2012, que estabelece como inadmissível a cumulação da taxa Selic com índices de correção monetária e juros de mora.

Inconstitucional – O projeto do governador Flávio Dino também fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, ao propor que – em caso de dívida por parte do contribuinte -, “o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável da dívida e renúncia da impugnação ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos”.

O texto da Constituição estabelece que “...a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“O projeto fere a Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXV. Quero acreditar que o governador assinou essa mensagem sem ler”, completou o parlamentar.

Braide também chamou atenção para outro trecho que compromete o projeto de lei. “Como se não bastasse, o projeto ainda prevê que o débito de natureza não tributária poderá ser inscrito em cadastros restritivos de crédito ‘no interesse da Administração Pública’ - segundo redação do projeto – dando ao Estado um amplo poder discricionário, o que pode ensejar possíveis injustiças. Afinal, o que seria esse interesse da administração pública?”, questionou.

Saiba Mais

No mês de outubro o governador Flávio Dino (PCdoB) conseguiu, com a aprovação do projeto de lei 161/2016, no Legislativo Estadual, dar início à reforma do Sistema Tributário do estado. O projeto institui multa de mora diária de 0,33% do valor devido do ICMS a empresários no estado, semelhante ao proposto agora, para débitos de natureza não tributária. Na ocasião da votação do projeto, o deputado estadual Adriano Sarney (PV) votou contra a proposta.

Antecipação de ICMS ficará fixado em 50%

Além de criar multa de mora, aumento de juros e de estabelecer a cumulação com a taxa Selic no projeto de lei 202/2016, o governador Flávio Dino (PCdoB) propôs o aumento de antecipação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado. A proposta é objeto do projeto de lei 204/2016.

Para o deputado Eduardo Braide, a proposta tem natureza confiscatória. “O percentual de antecipação do ICMS proposto pelo Governo do Estado (50%) tem verdadeira natureza confiscatória, tendo em vista que o projeto de lei permitiria por meio de ato administrativo, uma apreensão antecipada e em patamar elevado e sem, em contrapartida, apresentar nenhuma compensação ao contribuinte. Além disso, o referido projeto revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, que previa o recolhimento do imposto até o dia 20 do mês subsequente ao da operação. Uma proposta como essa prejudica, especialmente, os comerciantes mais vulneráveis”, afirmou.

Braide explicou que além de agravar a recessão, a medida deve aumentar o desemprego no estado, uma vez que retira do comerciante o potencial de capital de giro.

“Quem conversar com qualquer comerciante do Maranhão, especialmente os pequenos, saberá a dificuldade que esses têm encontrado de se manter em atividade e gerando empregos. E, agora, o Governo do Estado ainda vem penalizar ainda mais esses contribuintes? É inadmissível sobrecarregar ainda mais os comerciantes num momento de crise como o que vivemos. Isso vai agravar a recessão e o desemprego em nosso Estado”, completou.

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