Portaria

Ministério recomenda que mãe e bebê fiquem juntos 24h após parto

Segundo o ministério, a prática já é, em geral, comum nos hospitais e maternidades, mas objetivo é reforçar e recomendar que isso passe a ser uma regra

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
Manter mãe e filho juntos após o parto fortalece o vínculo
Manter mãe e filho juntos após o parto fortalece o vínculo (mae e filho h)

SÃO PAULO - O Ministério da Saúde publicou uma portaria ontem, no Diário Oficial da União, que recomenda que mãe e bebê não sejam separados por pelo menos 24h após o parto e sejam mantidas em alojamento conjunto. Por não ser uma lei, não é uma medida obrigatória.

O órgão institui uma diretriz “para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido”. De acordo com o ministério, a prática é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A portaria cita, inclusive, uma publicação da organização chamada “Razões médicas aceitáveis para uso de substitutos do leite materno” e também o Estatuto da Criança e do Adolescente. A presença do pai sem restrição de horário ou do genitor sócio-afetivo também deverá ser estimulada.

Conjunto

O alojamento conjunto é o local para onde mãe e bebê são direcionados após o parto e devem permanecer juntos até alta - em alguns casos isso não é possível, como quando a criança precisa ser levada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) neonatal. No local, devem estar profissionais de enfermagem, pediatria e obstetrícia. A medida vale para bebês e mães que não precisam de atendimentos mais específicos ou atenção especial.

“É uma boa hora para essa recomendação e reconhecimento de que a presença do bebê juntamente com a mãe é extremamente importante”, diz o ginecologista e obstetra Alberto Guimarães, mestre pela Unifesp e coordenador do Programa Parto Seguro. “O nenê nasceu de parto normal, nasceu bem, vigoroso, e o melhor lugar é no colo da mãe", completa.

Mais

Benefícios

O texto publicado no Diário Oficial diz que a prática é positiva por uma série de motivos: fortalece o vínculo afetivo entre pai, mãe e filho, favorece o estabelecimento do aleitamento, diminui o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde. (leia aqui toda a portaria)

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