Golpe

Sebrae alerta MEIs e MPEs sobre cobrança indevida

Envio de boletos pelos Correios está sendo feito pelo Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae) e pela Associação Comercial Empresarial do Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45

O Sebrae está alertando os microempreendedores individuais, micro e pequenos empresários sobre cobranças não obrigatórias que vêm sendo distribuídas. Os documentos são enviados pelo Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae) e pela Associação Comercial Empresarial do Brasil, pelos Correios.

Em nota, o Sebrae está esclarecendo que não tem nenhum tipo de relação com as duas entidades e que não emite nenhuma cobrança desta natureza, e tampouco envia boletos pelos Correios.

Em seguida, alguns itens na toda emitida pelo Sebrae/MA:

- A cobrança emitida pela Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae), cuja sede fica no estado do Rio de Janeiro, não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae;

- O Sebrae também reafirma que o carnê de pagamento emitido pela Associação Comercial Empresarial do Brasil, cuja sede fica em São Paulo, também não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae;

- Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empreendedores de qualquer porte que receberam o carnê de pagamento emitidos pela Associação Comercial Empresarial do Brasil ou cobrança do Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae) não precisam quitar este documento por não ter caráter obrigatório.

- De acordo com a Unidade de Atendimento do Sebrae no Maranhão, o carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é facultativo, propondo a filiação do negócio à entidade – não sendo obrigatório o seu pagamento.

- A unidade também adverte que qualquer documento ou carnê de pagamento recebido pelo MEI deve ser apresentado ao contador que acompanha o negócio - ou mesmo às unidades de atendimento do Sebrae – que poderão repassar a orientação necessária.

- Maiores dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800. A ligação é gratuita.

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