Alienação parental

Como evitar que vínculo entre pai e filho seja quebrado?

Em casos de separações traumáticas, medidas judiciais e psicoterapia podem evitar que filhos sejam usados para prejudicar o outro

Poliana Ribeiro Da equipe de O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Alienação parental quebra vínculo entre pais e filhos
Alienação parental quebra vínculo entre pais e filhos

No dia 26 de julho, a reportagem de O Estado recebeu uma informação de que um pai teria sequestrado o filho em um condomínio localizado na Cohama. Ao chegar ao local – onde já havia um aparato policial com três viaturas – o repórter Leandro Santos e o fotógrafo De Jesus constataram tratar-se não de um sequestro, mas de um caso de alienação parental.

O pai relatou à equipe de O Estado que, após a separação, foi privado pela ex-mulher do convívio do filho, inclusive sem saber seu novo endereço. Ao descobrir onde o menino de 8 anos estava morando com a mãe, resolveu buscar o filho – que, segundo ele, estava sozinho na área de lazer do condomínio, enquanto a mãe estava no apartamento – para conseguir passar algum tempo com ele. O resultado foi uma confusão que se transformou em caso de polícia.

A alienação parental é uma situação muito recorrente quando os casais se separam e que, em geral compromete a relação dos pais com os filhos, pois ainda é mais comum que a mãe permaneça com a guarda da(s) criança(s). “Alienação parental é quando um dos pais tenta fazer com que a criança ou adolescente tenha algum tipo de rejeição em relação à outra parte, fazendo com que ocorra um distanciamento de um dos genitores do convívio com a criança. É uma situação que ocorre com frequência em casos de separação, mais precisamente quando se está discutindo a situação da guarda do filho ou dos filho”, explica o advogado Arthur Batista de Oliveira.

Segundo o advogado, juridicamente havia um silêncio em relação ao tema, que só começou a ser mudado em 2008 com a criação do Projeto de Lei 4053/2008, que tramitou no Senado Federal, e resultou na Lei de Alienação Parental (Lei 12 318/2010). “Essa problemática social começou a despertar interesse jurídico a partir do momento em que muitos pais se dirigiram aos tribunais brasileiros para que o legislador pudesse se posicionar em relação ao tema”, destaca.

Arthur Batista de Oliveira explica que, em geral, é mais comum ter como agente alienador a mãe, pois é normalmente quem exerce o papel exclusivo de guardiã. “Embora possa acontecer em qualquer circunstância, o fenômeno geralmente é perceptível quando os genitores estão se separando ou já estão separados, pois, na maioria das vezes, o processo de separação transforma-se em uma guerra e reflete diretamente nos filhos, que se tornam instrumentos de vingança entre os pais. A pessoa que mais sofreu com o término do relacionamento sente-se influenciada por seus sentimentos de raiva, mágoa, abandono, e inicia uma campanha para a depredação da imagem do outro genitor”, esclarece.

Mas o advogado também explica que a prática da alienação parental também pode estar relacionada ao sentimento de posse exclusiva que muitos pais sentem em relação aos filhos. “Essa superproteção de um dos genitores leva a crer que apenas ele saberá cuidar dos seus filhos”, explica.

Danos psicológicos

Segundo a psicóloga Artenira Silva, os filhos têm direito ao convívio irrestrito com pai e mãe, mesmo em casos de separação. “Quando a gente está lidando com uma separação, e nesta separação exista filho, independentemente da idade, esses filhos são detentores de direitos absolutos de convivência com ambos os genitores. Esses genitores têm um direito relativo, e não absoluto, de convivência com esses filhos e o dever de interagir com os filhos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, esclarece.

Artenira Silva explica que a alienação parental baseia-se no ódio e na rejeição, que são desenvolvidos pelo filho por meio de histórias e falsas memórias que são criadas por um dos pais ou mesmo por outros parentes, como avós ou tios. “A alienação parental é um fenômeno que é utilizado para gerar um sentimento de ódio ou de rejeição a uma das figuras parentais. Pode acontecer em qualquer idade e pode ser exercida por qualquer parente de convívio direto com o filho alienado. É importante destacar que a alienação parental fica embasada na manifestação de lembranças falsas, que é o que a gente chama de implantação de falsas memórias, onde você começa a contar histórias, a falar coisas negativas em relação ao pai ou a mãe alienados para um filho. E à proporção que isso vai se desenvolvendo, esse filho vai ter um sentimento de rejeição de ódio em relação ao pai ou à mãe alienados”, explica.

De acordo com a psicóloga, uma vez constatada a alienação parental, a criança ou adolescente, e também os pais, devem ser submetidos a psicoterapia para que os vínculos sejam restabelecidos. “Uma vez alienado, o sentimento de ódio, de raiva, de rejeição da criança em relação ao alienado é verdadeiro. Ele se sente assim e tem uma dificuldade de lidar com o pai alienado. Então aí, a gente precisa sempre lembrar que o artigo 129 do ECA possibilita que o magistrado, ao perceber isso, pode determinar a necessidade de psicoterapia tanto para a criança quanto para o pai alienador ou para a mãe alienadora, quanto para o pai alienado ou a mãe alienada”, ressalta. “Se o sentimento já está implantado e este sentimento dificulta a relação desse filho com o pai ou com a mãe, em geral, nós vamos precisar reconstruir esses vínculos de uma forma menos traumática”, completa.

Artenira Silva observa que, para garantir o pleno desenvolvimento dos filhos, em caso de separação, o ideal é que os pais pratiquem a guarda compartilhada. “Em guardas compartilhadas têm que haver o mínimo de possibilidade de consenso entre os pais, em relação a decidir sobre a vida dessa criança, para que não gere um conflito permanente em relação às decisões que precisam ser tomadas e, além disso, é importante que o pai que não mora com a criança – normalmente é o pai – possa participar da vida da criança de uma forma mais cotidiana. Por exemplo, ou ele leva a criança para a escola todos os dias ou busca a criança todos os dias”, orienta.

O que fazer?

O ideal, segundo o advogado, seria que os pais resolvessem a separação de forma amigável e pensando no bem-estar da criança ou adolescente. Mas, caso isso não ocorra e o juiz verifique que há incidência de alienação parental no caso, a lei deve ser aplicada para que os filhos não sejam prejudicados. “A Lei da Alienação Parental traz algumas medidas necessárias a serem tomadas pelo Judiciário na presença do fenômeno da alienação parental nas entidades familiares. O juiz, em ação autônoma ou através de requerimento das partes, ouvirá o Ministério Público e determinará medidas provisórias indispensáveis para preservar a saúde mental das crianças ou adolescentes, podendo até, caso seja necessário, definir que seja realizada uma perícia psicológica ou biopsicossocial”, detalha.

Arthur Batista Oliveira orienta que a primeira coisa a ser feita, no caso de um pai que se vê privado do convívio dos filhos, é tentar resolver a situação sem apelar para medidas judiciais, dialogando com a outra parte para que seja feito acordo. “Caso isso não tenha efeito, deve-se procurar imediatamente a Justiça para solucionar o caso. Uma vez a Justiça sendo acionada, e o Ministério Público atuando dentro do processo, os filhos estarão amparados pela lei, uma vez que o legislador tentará resolver a situação da melhor maneira possível”, esclarece.

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