Ação educativa

PM e Detran fazem blitz de alerta sobre uso de faróis

Atividade aconteceu na manhã de ontem, na MA-201; no primeiro momento, condutores estão sendo orientados, para posterior expedição de multas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46

SÃO LUÍS - A Polícia Militar (PM) e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) realizaram na manhã de ontem uma blitz educativa na Estrada de Ribamar (MA-201) para alertar condutores de veículos sobre a obrigatoriedade de acender o farol baixo quando estiverem trafegando em rodovias, conforme determina a Lei nº 13.290, de 16 de maio de 2016. Por enquanto, os motoristas que estão trafegando em rodovias estaduais que cortam a Região Metropolitana de São Luís não estão sendo multados por desrespeitarem a nova legislação, mas em breve serão penalizados, caso descumpram a lei.

Na manhã de ontem, os policiais militares e a equipe do Detran montaram a blitz em frente a um depósito dos Correios. Na abordagem, eles entregaram panfletos para os condutores com informações sobre as rodovias estaduais que cortam a região metropolitana e a importância de acender os faróis dos veículos quando passar por essas vias.

“Muitos estão utilizando a luz de posição, que são os faroletes, quando o indicado é a luz baixa. Por enquanto, estamos apenas orientando e, a qualquer momento, podemos multar”, disse o major Augusto Magalhães, comandante da Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRV IND).

De acordo com Gilmárcio Chaves, chefe da Divisão de Orientação para o Trânsito do Detran, muitas pessoas ainda não se acostumaram com as determinações. Por isso, é necessária a atividade. “Além disso, vários estudos mostraram que com o farol aceso aumenta a percepção do condutor ao ver um veículo na faixa contrária ou pelo retrovisor, diminuindo a possibilidade de acidentes”, explicou.

Legislação
A Lei nº 13.290, de 16 de maio 2016, determina que os faróis devam ser ligados durante o dia nas rodovias. Na região metropolitana, a norma vale, além das rodovias estaduais, para a BR-135, que é uma rodovia federal, em dois trechos: a partir do Km-0, no Tirirical, em frente ao aeroporto, e também na Avenida dos Portugueses, passando por toda a área Itaqui-Bacanga.

A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I, e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação. A infração é média, punida com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

SAIBA MAIS

Conforme a Lei nº10043/14, as rodovias estaduais da ilha de São Luís são:
MA-201: Estrada de Ribamar
MA-202: Estrada da Maioba
MA-203: Estrada do Araçagy até a Raposa

MA-204: Liga a MA-201 à MA 203
MA-205: Avenida Guajajaras até a rotatória do Comando Geral da PM
MA-207: Via Expressa
MA-301: Quebra Pote

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