Estupro

Justiça condena homem que abusava e tirava fotos de menina de 6 anos no Maranhão

Nilson Rodrigues do Nascimento levava a vítima para sua casa, entregava um videogame portátil e colocava a vítima em posições sensuais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Sentença de Nilson Rodrigues do Nascimento foi proferida pela 2ª Vara de Codó
Sentença de Nilson Rodrigues do Nascimento foi proferida pela 2ª Vara de Codó (codó)

CODÓ - Sentença proferida pela 2ª Vara de Codó condenou Nilson Rodrigues do Nascimento, que abusava sexualmente, tirava fotos e gravava vídeos de uma menina de 6 anos de idade. De acordo com a sentença, o homem teria perdido um estojo com documentos pessoais, celular e diversos cartões de memória. O estojo foi encontrado e levado para a Delegacia de Polícia que, ao analisar o conteúdo do cartão de memória, acabou encontrando as fotos de criança em situação de abuso sexual.

De acordo com a denúncia, ele estava sendo acusado dos crimes de estupro de vulnerável e fotografar cena pornográfica envolvendo criança. Foi deferida a prisão preventiva do acusado, que era tido como um evangélico na zona rural, fato que facilitava a sua entrada na comunidade. A criança de apenas 6 anos foi ouvida por meio do sistema de depoimento especial, tendo inclusive demonstrado sentimento pelo acusado.

A defesa alegou insanidade mental de Nilson, pedindo pela absolvição, tese não acatada. O processo foi presidido e sentenciado pelo juiz titular da 2ª Vara, Holídice Cantanhede Barros. Após toda instrução, o acusado foi sentenciado a uma pena de 18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

Denúncia

Narra a denúncia que o acusado levava a vítima para sua casa, localizada no Povoado Santa Rita do Deusdete. Lá, ele entregava um videogame portátil, colocava a vítima em posições sensuais e tirava fotos dela. “Relata a acusação que a ação delituosa foi descoberta porque o acusado veio até esta cidade e perdeu um estojo contendo uma carteira porta-cédulas, cor preta, 14 cartões de memória, 2 adaptadores para cartões de memória, um chip e seu RG. O referido estojo foi encontrado e devidamente entregue no prédio onde funciona a empresa FC TV e Rádio, pois é um costume local deixar objetos e documentos perdidos em via pública em emissoras de rádio e televisão”, diz a sentença.

“Resta comprovado que o réu Nilson praticou ato libidinoso, consistente em passar a mão sobre a região genital da vítima, menor de 14 anos, bem como fotografou cena pornográfica envolvendo a citada ofendida (...). O acusado se valeu da relação de hospitalidade para colocar em prática seu intento criminoso, isto é, cometeu o delito mediante o favorecimento das constantes visitas que a infante fazia a sua residência”, diz a sentença.

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