Irregular

Estacionamento do aeroporto de São Luís é multado em R$ 300 mil

Fiscalização do Procon constatou que a tolerância de 20 minutos para o estacionamento gratuito não estava sendo respeitada; informativos foram afixados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Durante ação do Procon no estacionamento, foram afixados informativos sobre os 20 minutos de tolerância
Durante ação do Procon no estacionamento, foram afixados informativos sobre os 20 minutos de tolerância (Procon aeroporto)

O estacionamento do Ae­roporto Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, foi multado ontem pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em R$ 300 mil. A multa foi aplicada pelo não cumprimen­to do prazo de tolerância para que os condutores deixem seus veículos no local, que é de 20 minutos, previsto no edital de licitação e no contrato da concessão.

Durante a operação, realizada na manhã de ontem, os fiscais do Procon afixaram informativos so­bre a determinação, que entra em vigor a partir da ação, concedendo ao consumidor uma permissão para estacionar seu veículo sem pagar por isso durante o período de 20 minutos.

Fiscalização
A decisão pela multa do estacionamento tomou como base os autos do processo administrativo, em curso desde março, sobre suspeita de abusividade nos preços cobrados. Em sua defesa, a empresa Master Empreendimentos Urbanos, vencedora da licitação para administrar o estacionamen­to, submeteu à apreciação do Procon documentos como tabela de preços, contrato de prestação de serviço e o edital de licitação.

Durante a análise desses documentos, os técnicos do instituto constataram que a empresa não cumpria o período de tolerância de 20 minutos, previsto no item 14.4.3, do anexo V, do edital. Foi constatado que o estabelecimento descumpria o edital há quase dois anos, irregularidade que vinha acontecendo desde setembro de 2014.

A empresa também afrontava o direito à informação clara e desobedecia as determinações do anexo V do edital de licitação da Infraero, que prevê no a divulgação do tempo de isenção de pagamento. A fiscalização do Procon encontrou um comunicado informando aos consumidores que o tempo de tolerância seria de 20 minutos.

Segundo a decisão do Procon, ao omitir dos consumidores a possibilidade do tempo de tolerância, a Master Empreendimen­tos Urbanos realiza uma prática abusiva, exigindo vantagem manifestamente excessiva, nos termos do Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por meio de nota encaminha­da na manhã de ontem a O Estado, a Empre­sa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que administra o aeroporto, informou que o concessio­nário responsável pelo estacionamento do recebeu a notificação no dia 13 deste mês e desde o dia 15 a tolerância de 20 minutos já está sendo praticada. Informou também que essa tolerância já está indicada na sinalização do estacionamento.

NÚMEROS
R$ 300 mil
é o valor da multa

SAIBA MAIS

A Master Empreendimentos Urbanos tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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